Processo 0725675-41.2026.8.07.0001
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725675-41.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NOVA DIGITAL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (A presente decisão tem força de mandado de citação) Trata-se de ação revisional de contrato de plano de saúde ajuizada por NOVA DIGITAL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em desfavor de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A., na qual a parte autora narra ter celebrado com a ré o Contrato n.º 7014PME (Proposta Contratual n.º 96861206), na modalidade coletivo empresarial PME, produto AMIL ONE S2500 R1 QP NAC COPART PJ (ANS n.º 492.235.222), para cobertura de assistência médico-hospitalar de apenas dois beneficiários: Erik Franklin Bezerra, sócio-administrador da empresa, nascido em 07/02/1967, e Stella Passarella Bezerra, sua filha, nascida em 12/10/2000. Alega que a mensalidade total, fixada no ato da contratação em R$ 4.075,38, foi elevada para R$ 6.228,20 já na terceira parcela do contrato, em razão de reajuste por mudança de faixa etária do beneficiário Erik Franklin Bezerra ao completar 59 anos, o que representou aumento de 75% sobre a mensalidade individual deste beneficiário, de R$ 2.870,43 para R$ 5.023,25. Sustenta que o contrato configura hipótese de "falso coletivo", devendo receber tratamento jurídico equivalente ao plano individual ou familiar, com a consequente limitação dos reajustes aos índices autorizados pela ANS. Requer a concessão de tutela de urgência para suspensão do reajuste impugnado. É o breve relatório. DECIDO. O artigo 300 do Código de Processo Civil impõe a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito (verossimilhança das alegações) e a existência de perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Deve ser ausente o risco da irreversibilidade da medida. Nesta fase processual, não é necessário um juízo exauriente, devendo a parte autora comprovar de forma aparente possuir o direito vindicado. O documento de ID 275329889, Pág. 13 dos autos, é esclarecedor ao demonstrar que o contrato possui apenas dois beneficiários (plano médico), com valor total geral de R$ 4.075,38. O "Resumo por Beneficiário" constante da Pág. 17 do mesmo documento (ID 275329889) confirma que os únicos dois segurados são Erik Franklin Bezerra e Stella Passarella Bezerra, pai e filha, integrantes de um único núcleo familiar, sem qualquer outro empregado, associado ou colaborador vinculado ao plano. Verifica-se, portanto, que o contrato, embora formalmente denominado "Coletivo Empresarial PME", encobre relação substancialmente individual ou familiar. A empresa autora foi utilizada como mero veículo formal para a contratação de um plano de saúde que, em sua essência, destina-se exclusivamente a atender dois membros de uma mesma família. Não há empregados, não há efetiva coletividade e não há poder de negociação real da empresa estipulante frente à operadora. Trata-se do fenômeno que a doutrina e a jurisprudência denominam de "falso coletivo" ou "coletivo atípico". A Agência Nacional de Saúde Suplementar reconheceu expressamente esse fenômeno em sua Nota de Esclarecimento sobre Planos Coletivos de 26/06/2013, definindo como "falsos coletivos" os contratos compostos por indivíduos sem vínculo representativo real com a entidade contratante…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.