Processo 0725798-39.2026.8.07.0001
TJDFT • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725798-39.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARGARIDA SOARES FERREIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Ação de Pedido de Repactuação de Dívidas com Indenização por Danos Materiais e Morais, ajuizada por MARGARIDA SOARES FERREIRA, em face de BANCO BRADESCO S.A. Afirma a parte autora que mantém relação contratual com a instituição financeira requerida, da qual decorreriam diversos contratos de crédito pessoal e renegociação de cartão de crédito, cujos saldos devedores, segundo sustenta, totalizariam aproximadamente R$ 75.105,60. Alega que percebe renda mensal de natureza alimentar e que, desde dezembro de 2025, o requerido teria promovido descontos automáticos sucessivos e integrais diretamente em sua conta bancária, consumindo a totalidade de sua remuneração, bem como valores posteriormente creditados, inclusive transferências via PIX, o que teria inviabilizado sua subsistência. Sustenta que tais descontos teriam ocasionado saldo negativo em sua conta corrente, além de situação de extrema vulnerabilidade financeira, levando-a a depender de auxílio de familiares para custear despesas básicas. Afirma, ainda, que, não obstante a existência de tratativas de renegociação em curso, o requerido teria promovido a negativação de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito. Aduz, também, que teriam sido inseridos seguros vinculados aos contratos de crédito de forma condicionada, caracterizando, em tese, prática de venda casada, bem como que não lhe teriam sido fornecidos documentos essenciais, tais como cópias contratuais e demonstrativos detalhados dos débitos, o que teria dificultado a negociação extrajudicial. Narra, ainda, a ocorrência de cobranças excessivas e a suposta atuação de empresas terceiras de cobrança, contexto no qual afirma ter sido vítima de golpe, com pagamento de valores que reputa indevidos. Relata que buscou, por intermédio de sua patrona, solução administrativa junto ao requerido, mantendo contato com gerente da instituição financeira, sem êxito na obtenção de propostas concretas ou da documentação solicitada. Sustenta, por fim, que o conjunto dessas condutas teria lhe causado prejuízos materiais e abalos de ordem moral, além de configurar situação de superendividamento, nos termos da legislação consumerista. Ao final, postulou Tutela de Urgência, para que seja determinada a suspensão imediata de todos os descontos automáticos realizados na conta bancária da autora que ultrapassem o limite de 30% de sua remuneração líquida e que a requerida se abstenha de promover novos débitos automáticos que comprometam a integralidade da verba alimentar, bem como a imediata abstenção de novas negativações enquanto perdurarem as tratativas de repactuação das dívidas discutidas na presente demanda, sob pena de multa. DECIDO. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, requisitos que se mostram devidamente configurados no caso em exame. A probabilidade do direito encontra-se evidenciada pelos documentos acostados aos autos, que demonstram que a parte autora mantém múltiplos contratos de crédito junto à instituição financeira requerida, cujos descontos vêm sendo realizados…
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