Processo 0725951-86.2021.8.02.0001
TJAL • Apelação Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
DESPACHO Nº 0725951-86.2021.8.02.0001 - Apelação Criminal - Maceió - Apelante: Douglas Vasconcelos dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de Alagoas - 'Recurso Especial em Apelação Criminal nº 0725951-86.2021.8.02.0001 Apelante : Douglas Vasconcelos dos Santos. Defensor P : Daniela Damasceno Silva Melo (OAB: 7599/AL). Apelado : Ministério Público. DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Trata-se de recurso especial interposto por Douglas Vasconcelos dos Santos, em face de acórdão oriundo da Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, ''a'', da Constituição Federal. Aduziu a parte recorrente, em suma, que o acórdão contrariou o disposto nos arts. 157, caput e § 1º, 240, § 1º e § 2º, c/c o art. 244, todos do Código de Processo Penal, tendo em vista a suposta nulidade da busca pessoal e domiciliar por ausência de ''justa causa'', alegando que a diligência foi motivada exclusivamente por denúncia anônima genérica, sem a presença de fundada suspeita concreta ou atitude suspeita visualizada pelos agentes. Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 372/373, oportunidade na qual pugnou pela inadmissão do recurso ou seu improvimento. É, em síntese, o relatório. Fundamento e decido. Inicialmente, verifica-se que estão presentes os requisitos genéricos extrínsecos (preparo dispensado, em conformidade com o art. 6º, II, da Resolução STJ/GP nº 7/2025, tempestividade e regularidade formal) e intrínsecos (cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer) de admissibilidade recursal. Quanto aos requisitos específicos do recurso especial, constata-se que a insurgência ataca decisão definitiva deste Tribunal de Justiça e que houve o esgotamento das vias ordinárias. Outrossim, conforme dispõe o enunciado administrativo nº 8 do Superior Tribunal de Justiça, "a indicação no recurso especial dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no art. 105, § 2º, da Constituição Federal", razão pela qual se dispensa o preenchimento do requisito específico atinente à relevância por ainda não ter ocorrido a edição da referida lei regulamentadora. Em relação ao cabimento, alega a parte recorrente que atende ao requisito do art. 105, III, ''a'', da Constituição Federal, sob o argumento de que o acórdão contrariou o disposto no art. 157, caput e §1º, art. 240, §1º e § 2º, c/c o art. 244, todos do Código de Processo Penal, tendo em vista que o quadro fático delineado no v. acórdão recorrido claramente indica a ausência de justa causa para a realização da busca pessoal e domiciliar. O cerne da controvérsia subdivide-se em duas teses: (i) ausência de justa causa para a realização da busca pessoal, (ii) ausência de justa causa para a realização da busca domiciliar. Com relação à primeira tese, vê-se que a controvérsia recursal consiste em definir se havia fundada suspeita para realização de busca pessoal pelos policiais que levaram à prisão em flagrante do réu e à apreensão dos objetos ilícitos com ele encontrados. O cerne da controvérsia desdobra-se em duas questões fundamentais: (i) a legalidade da busca pessoal motivada por denúncia anônima e (ii) se a existência de informações anônimas detalhadas, com a descrição das características físicas e do local exato do suspeito, constitui ''fundada suspeita''…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.