Processo 0726124-08.2024.8.02.0001
TJAL • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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ADV: HELDER RODRIGUES ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 11728/AL) - Processo 0726124-08.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Violação dos Princípios Administrativos - AUTORA: Ellayne Cavalcanti Silva dos Santos - SENTENÇA Considerando que a parte executada não apresentou impugnação à manifestação e aos cálculos apresentados pela parte exequente (p. 177/182), HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: RPV - CRÉDITO PRINCIPAL BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: ELLAYNE CAVALCANTI SILVA DOS SANTOS (CPF nº XXX.XXX.XXX-XX) NASCIMENTO: 07/07/1988 VÍNCULO: ( X ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( X ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( X ) Administrativo; ( ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros. NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: Valor total: R$ 5.856,93 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 4.290,40 VALOR CORRIGIDO: R$ 4.412,85 (IPCA) JUROS DE MORA: R$ 42,52 (0,5%) JUROS DE MORA: R$ 1.401,56 (SELIC) DATA-BASE: 03/2026 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim RRA: Sim, 84 meses RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Sim CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência nº 2404, Operação nº 001 e Conta nº 4710-4 B) Reserva Total de Honorários Contratuais: R$ 1.757,08 (30%) B1) BENEFICIÁRIO 01: HÉLDER ALCÂNTARA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 41.790.819/0001-87) VALOR: R$ 439,27 CONTA BANCÁRIA: Banco Inter (077), Agência nº 0001-9 e Conta nº 15640547-4 B2) BENEFICIÁRIO 02: EUSTÁQUIO TOLEDO ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ nº 018.250.842/0001-67) VALOR: R$ 439,27 CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco (241), Agência nº 2250 e Conta nº 142-2 B3) BENEFICIÁRIO 03: FELIPE GOMES DE BARROS COSTA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 27.879.834/0001-75) VALOR: R$ 878,54 CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco (241), Agência nº 3229-8 e Conta Corrente nº 6910-8 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A + B): R$ 5.856,93 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 4.099,85 Consigno, por fim, que deve o executado comprovar nos autos o recolhimento do(s) desconto(s) legal(is) obrigatório(s) de imposto de renda e/ou contribuição previdenciária. Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor". Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida. Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos. A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações.
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