Processo 0726132-76.2026.8.07.0000

TJDFT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0726132-76.2026.8.07.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
1ª Turma Cível
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO ÓRGÃO: 1ª TURMA CÍVEL Número do Processo: 0726132-76.2026.8.07.0000 Classe Judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO Apelante: MARCOS FRANK GONÇALVES DA COSTA Apelado: BANCO DAYCOVAL S.A Relator: DESEMBARGADOR CARLOS PIRES SOARES NETO =================== DECISÃO ===================== Cuida-se de agravo de instrumento interposto por MARCOS FRANK GONÇALVES DA COSTA, em face de decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível do Guará, nos autos da ação revisional de empréstimo consignado c/c pedido de tutela de urgência, nº 0705309-39.2026.8.07.0014 (ID 276612696– autos originários), que indeferiu pedido de gratuidade de justiça. Eis os termos da decisão atacada, in verbis: “I – RELATÓRIO Trata-se de Ação Revisional de Empréstimo Consignado c/c Tutela de Urgência ajuizada por MARCOS FRANK GONÇALVES DA COSTA em face de BANCO DAYCOVAL S/A, distribuída em 10/05/2026, com valor da causa atribuído em R$ 187.199,28 (cento e oitenta e sete mil, cento e noventa e nove reais e vinte e oito centavos). A parte autora, por intermédio de sua advogada, Alessandra Patrícia Reis, OAB/DF 65.043, protocolou a Petição Inicial (Id 275300658), instruída com os seguintes documentos: Procuração (Id 275300659), Documento de Identidade Militar (Id 275300660), Comprovante de Residência (Id 275300661), Declaração de Hipossuficiência (Id 275300662), Contracheques dos meses de fevereiro, março e abril de 2026 (Id 275300663), Declaração de Imposto de Renda exercício 2026, ano-calendário 2025 (Id 275300664), Relação de Descontos em folha (Id 275300666), Planilha de Cálculos (Id 275300667), diversos acórdãos paradigmas e legislação (Ids 275300668 a 275300685), além de outras peças. Na petição inicial, o autor, militar da Marinha do Brasil, Primeiro-Sargento (FN), alegou superendividamento decorrente da extrapolação da margem consignável, requereu a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, tutela provisória de urgência para limitação dos descontos a 35% da remuneração líquida, entre outros pedidos. Em 10/05/2026, este Juízo proferiu a Decisão de Id 275303183, na qual, diante da qualificação e narrativa dos fatos, consignou haver indícios de que a parte autora teria condições de arcar com as despesas processuais, conferindo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para juntar comprovantes de renda e despesas, contracheques, extratos bancários dos últimos 2 (dois) meses, a última declaração de Imposto de Renda e comprovação de que o saldo em conta corrente e eventuais aplicações não seria suficiente para o pagamento das custas processuais, sob pena de indeferimento do benefício. A referida decisão foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico Nacional em 11/05/2026, conforme Certidão de Disponibilização (Id 275487736), considerando-se publicada no primeiro dia útil subsequente, 12/05/2026. Em 14/05/2026, a parte autora apresentou petição de Juntada de Documentos (Id 275996114), acompanhada dos seguintes comprovantes: Contracheques de fevereiro, março e abril de 2026 (Id 275996115), Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, exercício 2026, ano-calendário 2025 (Id 275996116), Extratos Bancários da Caixa Econômica Federal (Id 275996117), Extratos Bancários do Nubank referentes a abril e maio de 2026 (Id 275996118), Planilha de Gastos Mensais (Id 275996119), Planilha de Cálculos (Id 275996120), Comprovante de mensalidade do Colégio Militar de Brasília (Id…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados