Processo 0726138-80.2026.8.07.0001
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726138-80.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: LOCALIZA RENT A CAR SA RECONVINDO: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a emenda de id. 281172619. Postula a autora injunção liminar determinando à parte adversa que promova a remoção do gravame de alienação fiduciária que pende sobre o veículo descrito na inicial, alegando, para tanto, que promovera a locação daquele bem a terceiro no ano de 2019 e que o automóvel em questão fora indevidamente apropriado e teve sua titularidade transferida de maneira irregular perante o Departamento de Trânsito de Laguna Carapã/MS. Diante de tal contexto, narra que ajuizou ação declaratória de nulidade na qual obteve provimento jurisdicional favorável, declarando a nulidade do ato administrativo que transferira a titularidade do veículo a terceiro, bem como declarando-a proprietária de referido bem. Compulsando os autos, apura-se que, de fato, a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Ponta Porã/MS, nos autos de n.º 0802741-78.2021.8.12.0019 (id. sentença 275591675, fls. 10) declarou a autora como proprietária do veículo de placa QOH4064 e determinou ao DETRAN/MS que promovesse a regularização da respectiva titularidade. Essa autarquia estadual, por sua vez, noticiou a impossibilidade de realizar a transferência da titularidade em questão ante a pendência de gravame de alienação fiduciária realizado pela instituição financeira ora ré (id. 281172620). Assim, não subsiste justificativa hábil a escudar a manutenção da aludida restrição. Assim, reputo presentes os requisitos cumulativos reclamados para o deferimento da tutela de urgência, quais sejam, a verossimilhança do direito vindicado e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação e determino ao réu que, no prazo de 15 (quinze) dias, contado de sua intimação, promova a remoção do gravame de alienação fiduciária que consta no registro do veículo VW/NOVA SAVEIRO RB MBVS, Ano/Modelo 2018/2019, placa QOH4064, Chassi 9BWKB45UXKP001291, Renavam 1152070239. Deixo, por ora, de mensurar "astreintes", cuja necessidade será apreciada segundo a postura processual a ser esposada pela parte ré. Atento às peculiaridades da controvérsia "sub judice" e diante da possibilidade, conforme artigo 139, inciso V do CPC, de designar audiência de conciliação uma vez completada a relação jurídica processual com citação do réu, deixo, por ora, de designar aquela audiência. Cite-se e intimem-se por meio de Oficial de Justiça. Decisão registrada e assinada eletronicamente na data da certificação digital.
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