Processo 0726141-10.2025.8.02.0001
TJAL • Procedimento Comum Cível
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ADV: TARSILA CAVALCANTE DE ANDRADE (OAB 53156/PE), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA) - Processo 0726141-10.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: Janiclesia Máximo da Silva - RÉU: ITAU UNIBANCO S.A e outros - Nestas condições, sem maiores delongas, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, ante a ausência dos requisitos fixados pelo art. 300 do Código de Processo Civil c/c arts. 54-A e 104-A, ambos do Código de Defesa do Consumidor. Citem-se os Réus, para, querendo, apresentar(em) Resposta, assinalando-se-lhes o prazo de 15(quinze) dias, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia. Oferecida resposta, intime-se o(a) Autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar a correspondente Réplica. Após, ficam as partes intimadas, com especial relevo o(a) Autor(a), para manifestarem interesse na realização de audiência de conciliação, prevista no art. 334, do Código de Processo Civil c/c art.104-A, do Código de Defesa do Consumidor para fins instauração de processo de repactuação de dívidas com a presença do(s) Réu(s) (credor) das dívidas descriminadas na exordial, ocasião em que o(a) Autor(a) (consumidor) apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, designando-se dia e hora para realização do aludido ato, independente de nova conclusão para tal finalidade, intimando-se aquelas por seus respectivos Advogados e/ou Defensores Públicos. Não havendo interesse ou decorrido in albis o prazo assinalado, desde logo ficam as partes intimadas para, no prazo de 15(quinze) dias, indicarem as provas que eventualmente pretendam produzir, observada e justificada a necessidade e utilidade para o deslinde do feito. Nada sendo especificado ou requerido, ou mesmo decorrido in albis o prazo assinalado, intimem-se as partes por seus respectivos Advogados e/ou Defensores Públicos, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentarem suas Razões Finais; fazendo, ao cabo, a conclusão dos autos para prolação de sentença. Defiro, por fim, os benefícios da justiça gratuita, nos moldes do art. 98, do Código de Processo Civil, anotando-se a concessão de tal benesse junto ao SAJ para os fins de direito. Cumpra-se. Intimem-se. Expedientes necessários. Maceió, 07 de julho de 2026. Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito
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