Processo 0726200-22.2023.8.07.0003
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: 01vfamilia.ceilandia@tjdft.jus.br Número do processo: 0726200-22.2023.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): ELIENE DE ANDRADE BORGES - CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX, JOAO SIMPLICIO BORGES DE CARVALHO FILHO - CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX, RICARDO BORGES DE CARVALHO - CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX e ELINE DE ANDRADE BORGES - CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX REQUERIDO(S): JOAO SIMPLICIO BORGES DE CARVALHO - CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX e IVANETE JUVENAL DE SOUZA RESENDE - CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem. Havia sido apresentado o esboço de partilha ID 245304047, que indicava como bens um automóvel e um imóvel. Em seguida, foi apresentado o esboço de partilha ID 276281529, no qual consta apenas o automóvel I/Lifan X60 1.8L VVT 2013/2013, Placa JKL4217, Chassi 9UK64ED59D0017755, RENAVAM: 00559158. A Fazenda Pública à ID 278857545 solicitou esclarecimentos quanto à exclusão do imóvel. A inventariante noticiou à ID 280410190 que a exclusão do imóvel da partilha ocorreu em razão de habilitação de crédito pelo BRB, no importe de R$ 391.963,77 referente ao processo 0724746-20.2024.8.07.0003. A Fazenda Pública noticiou à ID 282510784 a existência de débitos de IPVA 2026 que devem ser quitados. Os herdeiros informaram à ID 283495767 que o veículo permanece registrado em nome do autor da herança, mas sua posse foi transferida em favor de terceiro, a quem entendem que deva ser imputado eventual débito tributário. Decido. Chamo o feito à ordem para determinar que a inventariante informe, no prazo de 10 (dez) dias, os bens e dívidas a serem partilhados que entende que devem ser partilhados e quais entende que não devem ser partilhados.. Após, dê-se vista aos demais herdeiros. Em seguida, torne concluso para eventual deliberação, se for o caso. Posteriormente, após deliberação do juízo, deverá ser apresentado novo esboço de partilha. Ceilândia/DF. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente z
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