Processo 0726236-16.2020.8.02.0001
TJAL • Apelação Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DESPACHO Nº 0726236-16.2020.8.02.0001 - Apelação Criminal - Maceió - Apelante: Claudio Mateus de Oliveira Vital - Apelante: João Vitor Ferreira dos Anjos - Apelante: Thiago Oliveira Alves dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de Alagoas - 'RELATÓRIO Trata-se de apelações criminais interpostas por Cláudio Mateus de Oliveira Vital, assistido pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas (Defensor Ryldson Martins Ferreira), e por João Vítor Ferreira dos Anjos e Thiago Oliveira Alves dos Santos, assistidos pelo advogado Alexandre Correia de Omena (OAB/AL nº 5734), contra sentença proferida em 03 de junho de 2025 pelo Juízo da 10ª Vara Criminal da Capital, que os condenou pela prática do crime previsto no art. 157, §2º, II, do Código Penal. Os fatos imputados consistem em roubo praticado em 05 de novembro de 2020, por volta das 17h, na Rua Luiz Campos Teixeira, bairro Ponta Verde, nesta capital, em que os acusados, em concurso de pessoas, subtraíram o aparelho celular da vítima Íris Dayana Queiroz de Araújo, policial militar, mediante grave ameaça, utilizando veículo automotor para a execução do delito e posterior fuga. Pelo juízo de origem, foram impostas as seguintes penas: a Cláudio Mateus de Oliveira Vital, 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime semiaberto, e 20 (vinte) dias-multa; a Thiago Oliveira Alves dos Santos, 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime semiaberto, e 20 (vinte) dias-multa; a João Vítor Ferreira dos Anjos, 6 (seis) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime semiaberto, e 24 (vinte e quatro) dias-multa. A Defensoria Pública, em favor de Cláudio, suscita, preliminarmente, nulidade processual por violação ao direito de escolha do defensor e, subsidiariamente, nulidade por deficiência da defesa técnica. No mérito, pugna pela absolvição do recorrente por insuficiência de prova quanto à autoria delitiva, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, e, subsidiariamente, pela reforma da dosimetria com afastamento da valoração negativa dos motivos do crime. A defesa de João Vítor e Thiago postula a absolvição de João Vítor por ausência de prova de participação, o afastamento da majorante do concurso de agentes quanto a Thiago sob o argumento de autoria exclusiva, e a redução das penas impostas a ambos. O Ministério Público de primeiro grau ofertou contrarrazões, opinando pelo desprovimento de todos os recursos. A Procuradoria de Justiça Criminal, em parecer do Procurador Maurício André Barros Pitta, opinou pelo conhecimento parcial dos recursos e pelo desprovimento na extensão conhecida, além da rejeição das preliminares suscitadas. É o relatório. Encaminhem-se os autos ao Desembargador Revisor para os devidos fins. Maceió, data da assinatura eletrônica Tutmés Airan de Albuquerque Melo Relator' - Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo - Advs: Ryldson Martins Ferreira (OAB: 6130/AL) - Alexandre Correia de Omena (OAB: 5734/AL) - 319
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.