Processo 0726254-63.2025.8.07.0020
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0726254-63.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRA ISABELLA DE LIMA ARAUJO REU: BRADESCO SAUDE S/A SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por ALESSANDRA ISABELLA DE LIMA ARAÚJO em face de BRADESCO SAÚDE S/A, ambas qualificadas. Narra a autora, beneficiária de plano de saúde da ré, ser paciente oncológica diagnosticada com carcinoma seroso de baixo grau de ovário (CID C56), com recidiva peritoneal e perfil hormonal positivo para receptores de estrogênio, tendo sido submetida a cirurgias de grande porte e a ciclos de quimioterapia neoadjuvante (Carboplatina e Paclitaxel), todos custeados pela ré. Aduz que, esgotadas as possibilidades cirúrgicas e quimioterápicas, sua médica assistente prescreveu terapia de manutenção com Letrozol 2,5 mg, via oral, tendo a operadora negado a cobertura sob o argumento de que o fármaco, conforme o Rol da ANS, seria indicado para neoplasia de mama, e não de ovário. Requereu o fornecimento do medicamento e indenização por danos morais. A tutela de urgência foi deferida (id. 258271814), determinando-se o fornecimento do fármaco, ordem cumprida pela ré, que autorizou o medicamento sob a senha nº JVH56R6. Regularmente citada, a ré apresentou contestação, sustentando, em síntese, tratar-se de uso off label do medicamento, prescrito de forma distinta da indicação em bula (neoplasia de mama); previsão contratual de exclusão e vinculação ao Rol da ANS; ausência de preenchimento dos critérios legais para custeio de tratamento extra-rol; e inexistência de dano moral indenizável, pugnando pela improcedência dos pedidos. Houve réplica (id. 275080760). O pedido de gratuidade de justiça foi indeferido, tendo a autora recolhido as custas iniciais. Os autos vieram conclusos para julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do CPC. É o relatório. Decido. A controvérsia é preponderantemente de direito e, quanto aos fatos, encontra-se suficientemente instruída por prova documental (relatórios médicos, laudos anatomopatológicos, exames de imagem e pareceres de negativa da operadora), sendo desnecessária a produção de outras provas, o que autoriza o julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC). É incontroversa a existência de típica relação de consumo entre as partes, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, à luz do art. 2º e 3º do CDC e da Súmula 608 do STJ. Aplicam-se, ainda, a Lei nº 9.656/98 e a Lei nº 14.454/2022. Do mérito da obrigação de fazer – cobertura do Letrozol O cerne da lide reside em aferir a legitimidade da negativa de cobertura do medicamento Letrozol 2,5 mg, prescrito à autora como terapia de manutenção de neoplasia ovariana de baixo grau com expressão hormonal positiva, sob o fundamento de ausência de previsão no Rol da ANS para essa específica indicação (uso off label). A tese defensiva não prospera. Com o advento da Lei nº 14.454/2022, o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS passou a admitir a cobertura de tratamentos não expressamente listados, desde que: (i) exista prescrição por médico assistente; e (ii) haja comprovação de eficácia à luz das ciências da saúde, ou recomendação de órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome nacional ou internacional (art. 10, §§ 12 e 13,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.