Processo 0726274-92.2017.8.07.0001

TJDFT • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0726274-92.2017.8.07.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
22ª Vara Cível de Brasília
Última publicação
16/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726274-92.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEX CARMONIA DOS SANTOS, CRISTIANE MOREIRA DIAS EXECUTADO: JB & ATAF INCORPORADORA, CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP, ANTONIO TEOFILO DE ANDRADE FILHO, JOAO BATISTA MEDEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de demanda em fase de cumprimento de sentença movida por ALEX CARMONIA DOS SANTOS e CRISTIANE MOREIRA DIAS contra JB & ATAF INCORPORADORA, CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. – EPP, ANTÔNIO TEÓFILO DE ANDRADE FILHO e JOÃO BATISTA MEDEIROS, partes qualificadas nos autos. Em ID 268808032 e ID 270932846, Marianny Cristina Xavier de Andrade Arcanjo, então curadora de Antônio Teófilo de Andrade Filho, comunicou o falecimento do executado, ocorrido em 29/01/2026, e o ajuizamento da ação de inventário de nº 0822840-63.2026.8.20.5001, perante a 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal/RN. Na oportunidade, afirmou que ainda não haveria decisão de nomeação de inventariante. Requereu a suspensão do processo ou, subsidiariamente, sua habilitação nos autos. A certidão de óbito foi juntada em ID 268808040. A decisão de ID 270983100 determinou que a peticionante informasse a qualificação completa da pessoa responsável pela administração provisória da herança e comprovasse a adoção das providências necessárias à sucessão processual, mediante ação de habilitação. Em ID 272475392, Marianny Cristina Xavier de Andrade Arcanjo apresentou sua qualificação e sustentou que a instauração da habilitação competiria aos exequentes. A decisão de ID 273740046 consignou que os sucessores também podem requerer a habilitação. O espólio interpôs agravo de instrumento contra a referida decisão. Contudo, a relatora não conheceu do recurso, por considerar irrecorrível o pronunciamento que determinou a regularização processual (ID 276569829). Em ID 278852290, o espólio informou a interposição de agravo interno contra a decisão que não conheceu do agravo de instrumento e pediu a reconsideração da ordem de cumprimento de ID 273740046 ou, subsidiariamente, a suspensão deste cumprimento de sentença até o julgamento definitivo do recurso pelo TJDFT. Instados a se manifestarem, os exequentes impugnaram os pedidos formulados pelo espólio e apontaram que o agravo interno interposto contra a decisão monocrática não recebeu efeito suspensivo e que a administradora provisória poderia promover a habilitação. Sustentaram, ainda, que a conduta do espólio teria finalidade protelatória e requereram sua condenação por litigância de má-fé. Os exequentes também requereram a penhora no rosto dos autos do inventário nº 0822840-63.2026.8.20.5001, em trâmite perante a 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal/RN. É o relatório. Decido. DO AGRAVO INTERNO E DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DA DEMANDA Em ID 278852290, o Espólio de Antônio Teófilo De Andrade Filho noticiou a interposição de agravo interno em face da decisão monocrática exarada no Agravo de Instrumento de nº 0720726-74.2026.8.07.0000, que não conheceu do recurso interposto. Na oportunidade, pugnou pela reconsideração da “determinação de cumprimento da decisão agravada, reconhecendo que a controvérsia acerca da legitimidade para instauração do incidente de habilitação encontra-se atualmente submetida ao crivo do Tribunal” ou pela suspensão do presente cumprimento de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados