Processo 0726292-49.2020.8.02.0001
TJAL • Cumprimento de Sentença
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ADV: GABRIELY GOUVEIA COSTA (OAB 11137/AL), ADV: PEDRO ARNALDO SANTOS DE ANDRADE (OAB 13534/AL) - Processo 0726292-49.2020.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Jornada de Trabalho - AUTOR: Hildalecio Andre de Souza - Considerando que o Acórdão de p. 675/679 acolheu os fundamentos do recurso e determinou a reforma da sentença para aplicação do índice IPCA-E como correção monetária até 08/12/2021, e, após essa data, a aplicação da taxa SELIC, que engloba juros e correção monetária, conforme o ar
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