Processo 0726303-10.2022.8.02.0001
TJAL • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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ADV: HELDER RODRIGUES ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 11728/AL) - Processo 0726303-10.2022.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Irredutibilidade de Vencimentos - EXEQUENTE: Antônio Carlos de Figueredo Goncalves - Ante o exposto, determino à Secretaria deste Juizado que providencie a expedição das competentes requisições: Requisição 1 (crédito de retroativos) BENEFICIÁRIO (Exequente): Antonio Carlos de Figueiredo Gonçalves (CPF n. XXX.XXX.XXX-XX) NASCIMENTO: 13/01/1975 VÍNCULO: Servidor civil CONDIÇÃO:Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: retificação da base de cálculo do adicional noturno Tipo de beneficiário: Parte Crédito: Planilha homologada: p. 46-52 A) Valor total: R$ 58.525.54 Valor originário: R$ 38.205,12 Valor corrigido: R$ 42.318,20 [IPCA-E] Juros de mora: R$ 0,00 SELIC: R$ 16.207,34 DATA-BASE: 06/2025 B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Sim, 76 meses B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Caixa Econômica Federal, agência 2404, operação 001, conta corrente 00003370-7, chave pix XXX.XXX.XXX-XX C) RESERVA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS: 30% (contrato de p. 12): BENEFICIÁRIO: Hélder Alcântara Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ n. 41.790.819/0001-87) CONTA BANCÁRIA: Banco Inter, agência 0001-9, conta 15640547-4, chave pix: 41.790.819/0001-87 DEVEDOR: Estado de Alagoas VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 58.525,54 Requisição 3 (crédito de honorários sucumbenciais) BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Hélder Alcântara Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ n. 41.790.819/0001-87) NASCIMENTO: Não informado VÍNCULO: Não possui NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: Honorários advocatícios sucumbenciais NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: Honorários advocatícios sucumbenciais Crédito: Planilha homologada: p. 46-52 A) Valor total: R$ 11.705,11 Valor Corrigido: R$ 8.463,64 Valor dos juros de mora: R$ 0,00 SELIC: R$ 3.241,47 DATA-BASE: 06/2025 RETENÇÕES LEGAIS B) Incidência de imposto de renda: Não (optante do Simples Nacional) RRA: Não C) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do(a) beneficiário(a): Banco Inter, agência 0001-9, conta 15640547-4, chave pix 41.790.819/0001-87 DEVEDOR: Estado de Alagoas VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Item A): R$ 11.705,11 Observe a Secretaria o comando do § 6º do art. 7º da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, devendo as partes ser previamente intimadas do inteiro teor da(s) requisição(ões), a(s) qual(is) deverá(ão) conter as informações dispostas no(s) quadro(s) acima. Expeça-se a Requisição 2 de p. 56, referente a condenação do executado na multa de 2% sobre o valor da causa. Ultimados os atos no SAPRE, remetida(s) a(s) requisição(ões) de precatório ao Tribunal de Justiça de Alagoas e/ou intimada a autoridade citada para causa para pagamento da(s) RPV(s) no prazo legal, arquivem-se estes autos. A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma. P. R. I. Maceió , 02 de julho de 2026. Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
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