Processo 0726308-52.2026.8.07.0001
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726308-52.2026.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: DI PROPOSITO ENTRETENIMENTO LTDA REQUERIDO: CARLOS HENRIQUE TEODORO PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Ação de Tutela Cautelar Antecedente, ajuizada por DI PROPÓSITO ENTRETENIMENTO LTDA, em face de CARLOS HENRIQUE TEODORO PEREIRA. Afirma a parte autora que explora empresarialmente o projeto musical DI PROPÓSITO, incluindo sua marca, estrutura de produção, divulgação e atuação no mercado fonográfico. Sustenta que o requerido teria integrado anteriormente o referido projeto, ocasião em que utilizava, no contexto do grupo, as denominações artísticas “KAIQUE” e “CANTOR KAIQUE”. Narra que, após a ruptura societária, o requerido teria passado a desenvolver carreira solo no mesmo segmento musical, utilizando tais denominações ou variações correlatas, o que, segundo a requerente, seria apto a gerar confusão no público consumidor quanto à origem e vinculação do projeto artístico. Aduz a requerente que promoveu, perante o INPI, o depósito de pedidos de registro das denominações “KAIQUE”, “CANTOR KAIQUE” e outras variações associadas ao projeto DI PROPÓSITO, encontrando-se tais pedidos em trâmite administrativo. Afirma que, mesmo ciente dessa circunstância, o requerido teria continuado a utilizar as referidas denominações em redes sociais, materiais promocionais e anúncios de lançamentos musicais. Relata, ainda, que o requerido teria sido notificado extrajudicialmente em duas oportunidades, em janeiro e fevereiro de 2026, para cessar o uso das denominações controvertidas, mas que, apesar disso, teria mantido a conduta. Acrescenta que tomou conhecimento de anúncio de lançamento musical solo do requerido, previsto para 15/05/2026, sob as denominações “KAIQUE” ou “CANTOR KAIQUE”, circunstância que, segundo afirma, agravaria o risco de confusão e de dano de difícil reparação, especialmente em razão da divulgação e indexação do conteúdo em plataformas digitais. Ao final, postulou Tutela de Urgência, para que o RÉU seja compelido a se abster de utilizar, em qualquer ato comercial, promocional, publicitário, fonográfico, performático, digital ou de divulgação artística, as denominações ‘Kaique’ e ‘Cantor Kaique’, bem como variações fonéticas ou gráficas associadas à atividade artística objeto dos depósitos realizados pela AUTORA perante o INPI; que a ordem de abstenção alcance, expressamente, o lançamento musical anunciado para 15/05/2026 e quaisquer atos preparatórios ou subsequentes de divulgação, impulsionamento, distribuição, disponibilização, monetização ou exploração comercial realizados sob as denominações ‘Kaique’ ou ‘Cantor Kaique’;que sejam oficiadas as plataformas Spotify, Apple Music, YouTube, YouTube Music, Deezer, Amazon Music e demais plataformas digitais indicadas pela AUTORA, para que suspendam a disponibilização de perfil, fonograma, página de artista ou conteúdo promocional do RÉU identificado pelas denominações ‘Kaique’ ou ‘Cantor Kaique’, enquanto perdurar a medida cautelar; subsidiariamente, caso o conteúdo já tenha sido entregue às distribuidoras ou disponibilizado nas plataformas digitais antes da apreciação da liminar, que seja determinada sua remoção imediata, bem como a abstenção de novos atos de exploração comercial sob as denominações ‘Kaique’ ou ‘Cantor Kaique’; que seja fixada multa diária em valor não…
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