Processo 0726441-34.2025.8.07.0000
TJDFT • Recurso Especial
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0726441-34.2025.8.07.0000 RECORRENTE: ERASTO VILLA VERDE DE CARVALHO RECORRIDO: ANA MARIA TAVARES DO CARMO DECISÃO I – Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Primeira Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBJETO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. ACOLHIMENTO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. IMPOSIÇÃO AO EXEQUENTE/EMBARGADO. INEXEQUIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO EXEQUENDA. RECONHECIMENTO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO. TRANSAÇÃO CELEBRADA NO BOJO DA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. OBJETO. COMPREENSÃO. ENCERRAMENTO DOS LITÍGIOS ENVOLVENDO OS TRANSATORES, MEDIANTE AS CONDIÇÕES ESTIPULADAS. TRANSAÇÃO (CC, ARTS. 840 E 843). EFEITOS VINCULANTES. INTERFERÊNCIA NA VERBA HONORÁRIA. DISPOSIÇÃO EXPRESSA. INEXISTÊNCIA. ALCANCE DE DIREITO DE TERCEIRO. QUITAÇÃO RECÍPROCA GENÉRICA. OUTORGA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA NÃO CONTEMPLADOS NO AJUSTE. EFEITOS ADSTRITOS ÀS PARTES E AO AMBIENTE DA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. VERBA HONORÁRIA. SUBSISTÊNCIA. TÍTULO E CRÉDITO HÍGIDOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. ACOLHIMENTO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO. IMPERATIVO LEGAL. BASE DE CÁLCULO. PROVEITO ECONÔMICO. EXCESSO RECONHECIDO. FIXAÇÃO. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Cuida-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão, integrada por provimento que resolvera embargos de declaração, que, nos autos de cumprimento de sentença cujo objeto são honorários advocatícios de sucumbência, rejeitara a impugnação que aviara o executado almejando o reconhecimento de inexigibilidade da obrigação exequenda defronte ao acordo celebrado entre as partes no ambiente da execução de título extrajudicial originária, ajuste que veiculara disposição acerca da quitação integral da obrigação objeto daquele executivo, e, subsidiariamente, a subsistência de excesso de execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões objeto do agravo adstringem-se à aferição da subsistência do crédito objeto do cumprimento de sentença movido em face do agravante, traduzido em honorários de sucumbência que lhe foram impostos em ambiente de embargos do devedor, ou se teria sido alcançado por transação concertada no bojo do executivo embargador, e, ultrapassada essa apuração, se, modulado o débito exequendo, soa viável e necessária a fixação de honorários de sucumbência em desfavor da exequente, conquanto tenha reconhecido o excesso em que originalmente incidira. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A transação encerra negócio jurídico bilateral, consensual e comutativo, destinando-se a prevenir ou extinguir litígios mediante condições mútuas e recíprocas volvidas à realização da obrigação que integra seu objeto nas condições pactuadas, e, assim, restando formalizada por meio de instrumento subscrito pelos transatores e/ou seus patronos com poderes especiais para transigir, irradia efeitos jurídicos e vinculativos entre os transatores, que ficam submetidos às condições estabelecidas, a cujo cumprimento restam mutuamente obrigadas (CC, art. 840). 4. Os honorários de…
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