Processo 0726450-59.2026.8.07.0000

TJDFT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0726450-59.2026.8.07.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
2ª Turma Cível
Última publicação
24/06/2026

Última movimentação

Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Desembargador Héctor Valverde Santanna Gabinete do Desembargador Héctor Valverde Santanna NÚMERO DO PROCESSO: 0726450-59.2026.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: C. F. D. AGRAVADO: A. L. A. D., H. L. A. D. REPRESENTANTE LEGAL: R. L. A. DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por C. F. D. contra decisão proferida pelo Juízo da Primeira Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Águas Claras que, nos autos de cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação apresentada, afastou alegações de pagamento e compensação de valores a título de alimentos e determinou o prosseguimento da execução, com apresentação de planilha atualizada do débito (id 271876003). Alega nulidade da decisão por ausência de fundamentação, sob o argumento de violação ao art. 489, § 1º, do Código de Processo Civil e ao art. 93, inc. IX, da Constituição Federal por não enfrentamento de argumentos relevantes e adoção integral de parecer do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios. Sustenta a existência de erro material quanto à desconsideração de pagamento realizado por meio de transferência eletrônica diretamente à genitora, com fundamento no art. 308 do Código Civil. Argumenta pela possibilidade de compensação de valores despendidos com despesas dos alimentos com base em interpretação mitigada do art. 1.707 do Código Civil e na vedação ao enriquecimento sem causa prevista no art. 884 do Código Civil, além de citar precedentes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Destaca a realização de pagamentos em pecúnia e despesas realizadas in natura em benefício dos alimentandos. Defende a ocorrência de omissão quanto à análise de provas documentais, contrato firmado entre as partes e repasses financeiros realizados por terceiros. Argumenta a existência de excesso de execução, diante de inconsistência entre valores apresentados pela agravada com fundamento no art. 917, § 2º, do Código de Processo Civil. Sustenta a ocorrência de contradição interna na decisão quanto à aplicação de redução do valor da obrigação alimentar. Requer a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento. Pede a reforma da decisão agravada e o provimento do recurso (id 85700417). Preparo recolhido (id 85700651). É o breve relatório. Decido. 1. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO C.F.D. suscita preliminar de nulidade da decisão agravada por ausência de fundamentação, sob o argumento de que o Juízo de Primeiro Grau não enfrentou argumentos relevantes nem analisou provas documentais e limitou-se a adotar o parecer do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, em violação ao art. 93, inc. IX, da Constituição Federal e ao art. 489, § 1º, do Código de Processo Civil. O art. 93, inc. IX, da Constituição Federal estabelece a necessidade de fundamentação das decisões judiciais, sob pena de nulidade. O art. 11 do Código de Processo Civil contém previsão semelhante. A exigência de fundamentação das decisões judiciais é manifestação do princípio do devido processo legal e das garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório, nos termos do art. 5º, incs. LIV e LV da Constituição Federal. O dever de fundamentação busca impedir o uso de decisões que não indicam as razões específicas e concretas que a motivaram. O requisito deve ser apreciado em função das circunstâncias do caso concreto, de…

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