Processo 0726476-31.2025.8.07.0020
TJDFT • Embargos de Terceiro Cível
Última movimentação
Número do processo: 0726476-31.2025.8.07.0020 Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) SENTENÇA 1. Relatório Trata-se de embargos de terceiro, opostos por B & B FRANCHISING E EMPREENDIMENTOS LTDA em face de M.E.P.P. (menor, representada por sua genitora A.A.P.P.), J.F.S. e M.F.S., com o objetivo de desconstituir bloqueio via SISBAJUD, no valor de R$ 35.131,90 (trinta e cinco mil, cento e trinta e um reais e noventa centavos), realizado sobre conta bancária de titularidade da embargante (ID.258549006). Sustentou a embargante, em síntese: (i) que o bloqueio decorreu de cumprimento de sentença de alimentos promovido contra J.F.S., no qual a empresa teria sido incluída no polo passivo por desconsideração inversa da personalidade jurídica; (ii) que não teria qualquer relação comercial, pessoal ou societária com o executado; (iii) que, em janeiro de 2024, houve alteração contratual com saída da sócia M.F.S. e ingresso do sócio V.A.B.; (iv) que os valores bloqueados seriam posteriores à referida modificação societária, configurando "nulidade cronológica"; (v) que teria havido nulidade processual por ausência de intimação do "sócio legítimo" a respeito do agravo de instrumento interposto contra a decisão do incidente; e (vi) que o numerário constrito ostentaria natureza alimentar, por destinar-se ao pagamento de verbas rescisórias de funcionária desligada. Requereu, ao final, o desbloqueio imediato dos valores, a suspensão do cumprimento de sentença principal, o reconhecimento da ilegitimidade da empresa e a procedência integral dos embargos, com condenação sucumbencial da parte embargada. Instruiu a inicial com atos societários (contrato social e três alterações contratuais – IDs.258549013, 258549024, 258549038 e 258549031), contrato de consultoria (ID.258549019), termo de rescisão trabalhista e guia de FGTS relativos à funcionária T.H. (IDs.258549021, 258549026 e 258549029), certificado de registro de marca (ID.258549016) e consulta ao INPI (ID.258549020). A parte embargada, M.E.P.P., apresentou impugnação (ID.259316301), na qual arguiu preliminares de intempestividade, ilegitimidade ativa e ausência de recolhimento das custas iniciais, sustentando, no mérito, que a embargante integra o polo passivo do cumprimento de sentença de referência (0718908-03.2021.8.07.0020) por força de decisão proferida no Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica nº 0719626-29.2023.8.07.0020, com trânsito em julgado; que se trata da mesma pessoa jurídica (CNPJ 51.168.106/0001-30) alcançada pelo IDPJ, tendo apenas alterado nome empresarial e composição societária; que o sócio R.B.C., ingressado em 31/01/2024, também figurou como réu no incidente; e que o "Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho" foi confeccionado apenas em novembro de 2025, posteriormente ao bloqueio, sem assinaturas e sem lastro documental idôneo. Juntou, entre outros, cópia do acórdão do IDPJ (ID.259316321), certidão de trânsito em julgado (ID.259316320) e petição de habilitação da embargante na execução, protocolada em 31/10/2025 (ID.259316335). Custas iniciais recolhidas (ID.262322422). A petição inicial foi recebida por meio da decisão de ID.267195482, oportunidade em que se determinou vista ao Ministério Público quanto ao pedido de tutela de urgência. O Ministério Público, em manifestação de ID.269832670, oficiou pelo indeferimento do pedido de tutela provisória de urgência. Por meio da decisão de ID.271541012, este Juízo acolheu o parecer ministerial e indeferiu o pedido de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.