Processo 0726497-33.2026.8.07.0000
TJDFT • Habeas Corpus Criminal
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Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REITERAÇÃO DE TESES JÁ APRECIADAS. CONTEMPORANEIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INADEQUAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, decretada no curso de ação penal por homicídio, sob o argumento de ausência de fundamentação concreta, falta de contemporaneidade, fragilidade dos indícios de autoria e suficiência de medidas cautelares diversas da prisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se há nulidade na decisão que manteve a prisão preventiva por ausência de fundamentação concreta; (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos legais para a manutenção da custódia cautelar, afastando-se a alegação de contemporaneidade e a suficiência de medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Há preclusão consumativa quanto às teses de ausência de contemporaneidade, fragilidade dos indícios de autoria e suficiência das medidas cautelares diversas, por já terem sido apreciadas em habeas corpus anteriores relativos à mesma persecução penal. 4. A decisão que manteve a prisão preventiva apresenta fundamentação concreta e idônea, lastreada em elementos objetivos dos autos, como a materialidade delitiva e os indícios suficientes de autoria. 5. Demonstrada a periculosidade concreta da conduta, evidenciada pelo modus operandi violento, pelo contexto de conflito entre grupos e pelo histórico de evasão, justificando a medida para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. 6. A contemporaneidade da prisão preventiva relaciona-se à permanência dos motivos que a justificam, e não à proximidade temporal entre o fato e o decreto prisional. 7. A condição de foragido e a demora no cumprimento do mandado reforçam o periculum libertatis e a necessidade da custódia cautelar. 8. A via estreita do habeas corpus não comporta revolvimento aprofundado de matéria fático-probatória, salvo hipótese de flagrante ilegalidade, inexistente no caso. 9. As medidas cautelares diversas são inadequadas diante da gravidade concreta do delito e do risco à ordem pública, não sendo suficientes para substituir a prisão preventiva. 10. Condições pessoais favoráveis não afastam, por si sós, a necessidade da prisão cautelar quando presentes elementos concretos que a justifiquem. IV. DISPOSITIVO 11. Ordem denegada. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CPP, arts. 312, 313, I, 315, 316 e 319. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC n. 1.067.531/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 19.05.2026; STJ, AgRg no RHC n. 235.595/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 19.05.2026; STJ, AgRg no RHC n. 227.483/PI, Rel. Min. Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, j. 11.06.2026.
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