Processo 0726516-36.2026.8.07.0001
TJDFT • Petição Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0726516-36.2026.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) - Competência da Justiça Estadual (10654) AUTOR: SULAMITA DEOLINDO DE SOUSA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais com pedido de tutela de urgência proposta por SULAMITA DE SOUSA VIDAL contra o DISTRITO FEDERAL. A parte autora pleiteia, em estreita síntese, seja determinado à Ré autorizar imediatamente a realização de procedimento de correção de diástase dos músculos abdominais associada à hernioplastia umbilical. No mérito, pede a confirmação da medida e a indenização por danos morais. Atribuiu à causa o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e pede a concessão da gratuidade de justiça. É o relatório. Decido. Verifica-se que há cumulação de pedidos sujeitos a competências distintas, circunstância que exige a adequada individualização e especificação, sob pena de violar as regras de competência funcional especializada, de natureza absoluta (CPC, artigos 62, 64, §1º, 327, §1º, II). 1.Da obrigação de fazer Os pedidos relativos à realização do procedimento, tratam de matéria específica, qual seja, o direito à saúde, e foram formulados contra o Distrito Federal, porquanto buscam garantir acesso ao tratamento médico. Em consonância com a Resolução CNJ nº 238/2016 e Recomendação CNJ nº 43/2013, que instaram os Tribunais a promoverem a especialização de Varas para processar e julgar ações relativas ao direito à saúde pública, este E. Tribunal de Justiça editou a Resolução nº 1/2022 e a Resolução nº 13/2023. Destarte, nos termos das Resoluções TJDFT nº 12/2019 e nº 1/2022, compete à 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal processar e julgar as ações que versem sobre política pública de saúde, ressalvadas: a) ações indenizatórias por danos materiais ou morais; b) ações coletivas; c) hipóteses de competência absoluta dos Juizados da Fazenda Pública. Por sua vez, o art. 3º da Resolução 13 de 28/11/2023 estabelece que: “Competirá ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal processar e julgar as ações sobre saúde pública do Distrito Federal, cujo processamento e julgamento seja cometido aos juizados especiais da fazenda pública na forma da lei, ressalvadas aquelas que versem sobre responsabilidade civil.” O presente processo também não se enquadra em nenhuma das vedações previstas no artigo 2º, §1º da Lei nº 12.153/09, in verbis: Art. 2º É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. §1º Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos; II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas; III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares. Outrossim, o artigo 5º, I e II, da Lei nº 12.153/09 preconiza que…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.