Processo 0726581-45.2021.8.02.0001

TJAL • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0726581-45.2021.8.02.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Última publicação
24/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0726581-45.2021.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda, Atual Denominação de Mc Donald¿s Comércio de Alimentos Ltda - Apelado: Estado de Alagoas - Des. Fernando Tourinho de Omena Souza - à unanimidade votos, em CONHECER da Apelação Cível interposta para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, reformando a sentença para, reconhecendo a liquidez e certeza do direito reivindicado pela impetrante, afastar a exigência do adicional de 2% destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECOEP incidente sobre as operações com energia elétrica, com fundamento na ADI 7130/AL e no art. 82, § 1º, do ADCT, declarando, ademais, o direito da impetrante à compensação dos valores indevidamente recolhidos a esse título, nos cinco anos anteriores ao ajuizamento e no curso da demanda, nos estritos termos da Súmula nº 213 do STJ, ressalvando que a efetivação e a quantificação da compensação deverão ser realizadas na via administrativa ou processual adequada, observada a legislação tributária vigente. Mantém-se a sentença no tocante à improcedência dos demais pedidos, que não foram objeto do presente recurso, nos termos do voto do relator - EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. ADICIONAL DE 2% DO FECOEP. ESSENCIALIDADE. INAPLICABILIDADE DA MODULAÇÃO (ADI 7130/STF). INCONSTITUCIONALIDADE. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. PROVIMENTO PARCIAL.I. CASO EM EXAME01. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE DENEGOU SEGURANÇA EM MANDADO DE SEGURANÇA, MANTENDO A COBRANÇA DO ADICIONAL DE 2% DO ICMS DESTINADO AO FECOEP SOBRE ENERGIA ELÉTRICA E AFASTANDO A COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO02. HÁ TRÊS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE A MODULAÇÃO DE EFEITOS DA ADI 7130/STF SE APLICA AO ADICIONAL DO FECOEP; (II) ESTABELECER SE É CONSTITUCIONAL A INCIDÊNCIA DO ADICIONAL SOBRE ENERGIA ELÉTRICA; (III) DETERMINAR SE É CABÍVEL A DECLARAÇÃO DO DIREITO À COMPENSAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA.III. RAZÕES DE DECIDIR03. A MODULAÇÃO DE EFEITOS EXIGE IDENTIDADE MATERIAL COM O PARADIGMA, INEXISTENTE QUANTO AO ADICIONAL DO FECOEP.04. A ENERGIA ELÉTRICA É BEM ESSENCIAL, NÃO SE ENQUADRANDO COMO PRODUTO SUPÉRFLUO PARA FINS DO ART. 82, § 1º, DO ADCT.05. A INCIDÊNCIA DO ADICIONAL DE 2% SOBRE ENERGIA ELÉTRICA VIOLA A LIMITAÇÃO CONSTITUCIONAL AO PODER DE TRIBUTAR.06. O MANDADO DE SEGURANÇA ADMITE A DECLARAÇÃO DO DIREITO À COMPENSAÇÃO, SEM LIQUIDAÇÃO OU EXECUÇÃO DE VALORES.IV. DISPOSITIVO E TESE07. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.TESES DE JULGAMENTO:08. A MODULAÇÃO DE EFEITOS DA ADI 7130/STF NÃO SE APLICA SEM IDENTIDADE MATERIAL ENTRE O CASO CONCRETO E O PARADIGMA. 09. O ADICIONAL DE 2% DO FECOEP NÃO INCIDE SOBRE ENERGIA ELÉTRICA POR SE TRATAR DE BEM ESSENCIAL. 10. O MANDADO DE SEGURANÇA PERMITE APENAS A DECLARAÇÃO DO DIREITO À COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA, VEDADA SUA EFETIVAÇÃO IMEDIATA.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 97; ADCT, ART. 82, § 1º; CPC, ART. 927, §§ 1º E 3º; CTN, ARTS. 165, I, 168, I, E 170.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, ADI 7130/AL, REL. MIN. DIAS TOFFOLI, PLENÁRIO, J. 22.11.2022; STF, RE 714.139 (TEMA 745), REL. MIN. MARCO AURÉLIO, REL. P/ ACÓRDÃO MIN. DIAS TOFFOLI, PLENÁRIO, J. 18.12.2021; STJ, SÚMULA 213. . - Advs: Luiz Fernando Sachet (OAB: 18429/SC) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL) - 319

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