Processo 0726594-58.2025.8.07.0003

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0726594-58.2025.8.07.0003
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Ceilândia
Última publicação
19/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0726594-58.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GINO CESAR RODRIGUES REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer proposta por GINO CESAR RODRIGUES em desfavor de BRB BANCO DE BRASILIA SA. Foram concedidas quatro oportunidades para emenda da petição inicial, conforme decisões de ID 246745342, 253083268, 258173199 e 265833746. Contudo, a parte autora não cumpriu integralmente as determinações deste Juízo, uma vez que deixou de indicar o valor exato que pretende reaver, apesar de expressamente intimada para tanto. DECIDO. Nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, "o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado". O prazo para emenda à inicial possui natureza dilatória, sendo passível de prorrogação, especialmente quando apresentada justificativa razoável e fundamentada. Apesar das sucessivas oportunidades de emenda, a parte autora não cumpriu adequadamente as determinações judiciais destinadas à regularização da petição inicial. Na decisão de ID 258173199, foi expressamente determinado que a parte autora reformulasse a petição inicial para restringir a demanda ao pedido de restituição e indicasse, de forma precisa, o valor pretendido a esse título, com apresentação de nova versão da inicial. Posteriormente, a exigência foi reiterada na decisão de ID 265833746, com concessão de nova oportunidade para saneamento. Todavia, a irregularidade não foi sanada. A parte autora não apresentou pedido certo e determinado quanto à restituição pretendida, permanecendo sem indicar o montante exato a ser restituído, nem trazendo memória de cálculo apta a delimitar a pretensão deduzida. Trata-se de providência indispensável à adequada compreensão da controvérsia, ao exercício do contraditório pela parte ré e ao regular desenvolvimento do processo, nos termos dos arts. 319, III e IV, 321 e 324 do Código de Processo Civil. No presente caso, a inobservância das determinações judiciais compromete a análise das condições da ação e dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, conforme prevê o art. 330, IV, do Código de Processo Civil. Conforme precedentes do TJDFT: “PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. ORDEM NÃO CUMPRIDA. CONDUTA OMISSIVA DA PARTE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO. RECURSO NÃO PROVIDO. Não obstante a reconhecida possibilidade de emendas sucessivas, quando necessárias ao esclarecimento de questões que dificultem o julgamento pelo magistrado, tal raciocínio não se aplica ao caso do autor que não adota conduta diligente no sentido de sanar as irregularidades determinadas pelo juízo ou, ainda, se nega a prestá-las por entendê-las desnecessárias. Conferida, portanto, oportunidade ao autor para o suprimento da inicial e persistindo os vícios, em face exclusivamente de sua conduta omissiva, cumpre ao magistrado indeferir liminarmente a petição inicial, extinguindo o feito sem resolução de mérito, por lhe faltar pressuposto processual…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados