Processo 0726612-65.2021.8.02.0001
TJAL • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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ADV: HELDER RODRIGUES ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 11728/AL) - Processo 0726612-65.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - AUTOR: Dalberth Diego Sávio Araújo Pinheiro - Ante o exposto, por inexistir controvérsia, homologo a planilha de p. 427-431. Sem custas processuais (Fazenda Pública isenta - Resolução TJAL nº 19/2007) e sem honorários advocatícios (por força do art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995 - aplicado subsidiariamente). Após decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3º, inciso I, do CPC, bem como das Resoluções TJAL n. 21/2023 e n. 49/2024, expeça-se, via SAPRE, a(s) requisição(ões) para satisfação do(s) credor(es) com os dados abaixo: Requisição 1 (crédito de retroativos) BENEFICIÁRIA (Exequente): Dalberth Diego Savio Araujo Pinheiro (CPF n. XXX.XXX.XXX-XX) NASCIMENTO: 16/08/1992 VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO:Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: valores retroativos de progressão Tipo de beneficiário: Parte Crédito: Planilha homologada: p. 427-431 A) Valor total: R$ 2.706,45 Valor originário: R$ 1.661,79 Valor corrigido: R$ 1834,15 [IPCA-E] Juros de mora: R$ 14,64 SELIC: R$ 857,66 DATA-BASE: 11/2025 B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Sim, 34 meses B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Sim (11%) CONTA BANCÁRIA do credor: Caixa Econômica Federal, agência 0840, conta 593606919-9 C) RESERVA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS: 30% (contrato de p. 432-436): BENEFICIÁRIO 1: Eustáquio Toledo Advogados Associados (CNPJ n. 18.250.842/0001-67) = 7,5% sobre o total bruto da exequente. CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, agência 2250, conta 142-2, chave pix: 18.250.842/0001-67 BENEFICIÁRIO 2: Hélder Alcântara Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ n. 41.790.819/0001-87) = 7,5% sobre o total bruto da exequente. CONTA BANCÁRIA: Banco Inter (077), agência 0001-9, conta 15640547-4, chave pix: 41.790.819/0001-87 BENEFICIÁRIO 3: Felipe Gomes de Barros Costa Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ n. 27.879.834/0001-75) = 15% sobre o total bruto da exequente. CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco (241), agência 3229-8, conta corrente 6910-8, chave pix: 27.879.834/0001-75 DEVEDOR: Estado de Alagoas VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 2.706,45 Observe a Secretaria o comando do § 6º do art. 7º da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, devendo as partes ser previamente intimadas do inteiro teor da(s) requisição(ões), a(s) qual(is) deverá(ão) conter as informações dispostas no(s) quadro(s) acima. Ultimados os atos no SAPRE, remetida(s) a(s) requisição(ões) de precatório ao Tribunal de Justiça de Alagoas e/ou intimada a autoridade citada para causa para pagamento da(s) RPV(s) no prazo legal, arquivem-se estes autos. A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma. P. R. I. Maceió,11 de maio de 2026. Nathálya Ataide Fernandes Juíza de Direito
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