Processo 0726618-35.2025.8.07.0020

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0726618-35.2025.8.07.0020
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Águas Claras
Última publicação
03/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0726618-35.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL FERREIRA CUTRIM REU: BANCO DIGIO S.A SENTENÇA MANOEL FERREIRA CUTRIM ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais em desfavor de BANCO DIGIO S.A. Narra que, ao tentar obter crédito perante instituição financeira, teve a solicitação recusada em razão da existência de restrições internas em seu nome. Afirma que, após consultar o Sistema de Informações de Crédito do Banco Central – SCR, constatou registro realizado pela parte ré, no campo “vencido/em prejuízo”, no valor de R$ 540,52. Sustenta que não foi previamente comunicado acerca do registro da operação no SCR, em afronta ao art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor e às normas regulamentares editadas pelo Conselho Monetário Nacional. Requer a exclusão definitiva do registro, bem como a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 35.000,00. Pugna, ainda, pela inversão do ônus da prova e pela concessão da gratuidade de justiça. Juntou aos autos os documentos por meio dos quais almeja comprovar sua pretensão (IDs 258778697 a 258778706). A gratuidade de justiça foi deferida ao autor no id. 262430972. Citada, a parte ré apresentou contestação e documentos no id. 266516840 e ss. Sustenta que a anotação decorreu de dívida vinculada a cartão de crédito regularmente contratado e utilizado pelo autor. Afirma que o débito foi posteriormente quitado mediante acordo, não subsistindo registro ativo. Defende que o SCR não se equipara aos cadastros de inadimplentes e que o envio das informações constitui obrigação regulatória das instituições financeiras. Acrescenta que o regulamento contratual contém comunicação expressa acerca do registro das operações no SCR. Pugna pela improcedência dos pedidos. A parte autora apresentou réplica, reiterando que não houve comunicação prévia acerca da inclusão dos dados no SCR (ID 269694728). A pedido do autor (id. 272190142), determinou-se que a parte ré apresentasse documento comprobatório da comunicação prévia acerca do registro no SCR (id. 272579145) que não foi atendida. Os autos vieram conclusos para julgamento. É o relatório. Decido. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, incidindo as normas do Código de Defesa do Consumidor. A responsabilidade da instituição financeira é objetiva, nos termos do art. 14 do CDC, sem prejuízo da necessidade de demonstração do defeito do serviço, do dano e do nexo causal. A controvérsia consiste em verificar se o registro da operação de crédito no Sistema de Informações de Crédito – SCR foi irregular por ausência de comunicação prévia e se a situação ensejou dano moral. A parte ré demonstrou que o autor manteve relação contratual para utilização de cartão de crédito, tendo juntado dados da conta, histórico de movimentações, faturas e informações sobre a posterior quitação do débito (IDs 266518597 a 266518629). O autor não negou especificamente a contratação do cartão, a realização das operações ou a existência do débito de R$ 540,52. Sua insurgência está centrada na ausência de comunicação prévia ao lançamento da operação no SCR. Embora a instituição financeira sustente que o regulamento contratual contém previsão acerca do envio das informações ao SCR, o documento apresentado não comprova que o autor…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados