Processo 0726629-64.2025.8.07.0020
TJDFT • Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
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Número do processo: 0726629-64.2025.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença sob o rito da penhora. A parte exequente requer a intimação do executado na pessoa de seu advogado constituído, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC, informando que houve constituição de patrono particular pelo devedor (ID 274922353). É o relatório. Decido. Consoante se contata do documento de ID.260932615, o executa
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