Processo 0726634-84.2025.8.02.0001
TJAL • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ADV: YURI SALOMÃO MARANHÃO ROCHA (OAB 12239/AL) - Processo 0726634-84.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: Jose Cicero da Silva - É, em síntese, o relatório. Fundamento e DECIDO. Inicialmente, defiro o requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita, ante a afirmação da parte demandante de se achar em condição de pobreza jurídica, afirmação realizada sob as penas da lei, e sob pena de pagamento do décuplo das custas judiciais e por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC). Impõe-se, no caso, a extinção do processo sem o julgamento do mérito, eis que cabível o indeferimento da petição inicial nos termos dos arts. 321 e 330, inciso IV do Código de Processo Civil. Com efeito, a parte autora não sanou os defeitos da petição inicial, como lhe foi determinado no despacho de fls. 87/90, de maneira que deve ela ser indeferida por inábil a dar início à relação jurídica processual. No caso em questão, vale salientar que, em atenção ao que estabelece o art. 321 do CPC, foi dada oportunidade à parte autora para suprir a ausência de formalidade imprescindível. Não atendida a determinação de emenda no tempo aprazado, resulta cabível o indeferimento da petição inicial, eis que não pode o processo prosseguir com tal defeito. É de bom alvitre ressaltar que este Juízo não desconhece o entendimento arguido pela autora, de que o esgotamento da via administrativa não é condição para o ingresso na via judicial. Não obstante, conforme amplamente fundamentado no despacho que determinou a emenda, tal exigência se dá em circunstância específica de demandas aparentemente inseridas no contexto de litigância abusiva. Tal exigência está consonância com a Recomendação nº 159 de 13/10/2024 do CNJ, bem como com a Nota Técnica nº 08/2024 do Centro de Inteligência e do NUMOPEDE do TJ/AL: Lista exemplificativa de medidas judiciais a serem adotadas diante de casos concretos de litigância abusiva: [] 10) notificação para apresentação de documentos que comprovem a tentativa de prévia solução administrativa, para fins de caracterização de pretensão resistida; Sobre a mesma temática, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no tema 91, em âmbito de IRDR, fixou tese de que: (i) A caracterização do interesse de agir nas ações de natureza prestacional das relações de consumo depende da comprovação da prévia tentativa de solução extrajudicial da controvérsia. A comprovação pode ocorrer por quaisquer canais oficiais de serviço de atendimento mantido pelo fornecedor (SAC); pelo PROCON; órgão fiscalizadores como Banco Central; agências reguladoras (ANS, ANVISA; ANATEL, ANEEL, ANAC; ANA; ANM; ANP; ANTAQ; ANTT; ANCINE); plataformas públicas (consumidor.gov) e privadas (Reclame Aqui e outras) de reclamação/solicitação; notificação extrajudicial por carta com Aviso de Recebimento ou via cartorária. Não basta, nos casos de registros realizados perante os Serviços de Atendimento do Cliente (SAC) mantidos pelo fornecedor, a mera indicação pelo consumidor de número de protocolo. Ademais, a parte autora deixou de cumprir também os demais itens, concernentes na necessidade de juntar aos autos a declaração de próprio punho declarando não ter contratado, nem recebido os produtos bancários elencados na inicial ou o contrato que presente ver anulado, em caso de vício além do extrato bancário da conta bancária onde supostamente recebeu os valores. Aliás,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.