Processo 0726651-25.2025.8.07.0020

TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0726651-25.2025.8.07.0020
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0726651-25.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA JOSE DE OLIVEIRA SILVA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA Trata-se de processo de conhecimento proposto por MARIA JOSE DE OLIVEIRA SILVA em desfavor de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., partes qualificadas nos autos. A requerente afirma que, no dia 29 de agosto de 2025, foi vítima de golpe praticado por terceiro que, mediante ligação telefônica, se passou por funcionário da instituição financeira e a induziu a realizar transferência via PIX no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), sob o pretexto de evitar supostas fraudes em sua conta. Sustenta ter agido de boa-fé, confiando nas informações recebidas, e imputa ao banco falha na prestação de serviços. Pugna que o requerido seja condenado a reparar o prejuízo material por ela experimentado no importe de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), bem como que seja condenado a indenizá-la por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). O requerido suscita, em sede de contestação, preliminar de ilegitimidade passiva, sob o argumento de ausência de responsabilidade pelos fatos narrados, uma vez que a transferência foi realizada pela própria requerente em favor de terceiro estranho à relação jurídica. No mérito defende a inexistência de falha na prestação do serviço, aduzindo que a operação foi realizada mediante autenticação regular, com uso de credenciais pessoais da própria correntista, em dispositivo previamente reconhecido, inexistindo qualquer indício de invasão de sistema. Defende, ainda, a ocorrência de culpa exclusiva da requerente, que voluntariamente realizou a transferência para terceiro, sem conferir a veracidade das informações, a romper o nexo de causalidade. Pugna pela improcedência dos pedidos. É o breve relatório. Fundamento e decido. O presente feito comporta julgamento antecipado, pois os documentos juntados aos autos são suficientes à solução da lide (CPC, artigo 355, inciso I). Passo ao exame das preliminares. Inicialmente, a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela requerida não merece prosperar. À luz da Teoria da Asserção, a qual tem ampla aplicabilidade no nosso sistema processual civil, as condições da ação, tal como a legitimidade passiva ad causam, devem ser aferidas consoante o alegado pela requerente na petição inicial, sem avançar em profundidade em sua análise, sob pena de garantir o direito de ação apenas a quem possuir o direito material. Assim, no caso, como a parte requerente atribui ao requerido a existência de ato ilícito, há de se reconhecer sua pertinência subjetiva para figurar no polo passivo da presente demanda, devendo a alegada ausência de responsabilidade ser apreciada somente quando da análise do mérito, ainda na sentença. Superadas as preliminares, e estando presentes os pressupostos processuais e os requisitos de admissibilidade da demanda, passo ao exame do mérito. A relação estabelecida entre as partes é, a toda evidência, de consumo, consoante se extrai dos arts. 2º e 3º da Lei n. 8.078/90, visto que o requerido é fornecedor de serviços e produtos, cuja destinatária final é a requerente. Nesse contexto, a demanda deve ser apreciada sob o prisma consumerista. Da análise das alegações das partes, em confronto com a prova documental produzida,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados