Processo 0726654-94.2020.8.04.0001
TJAM • Ação Civil Pública Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
A teor do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, com fulcro no art.487, I do CPC. Deixo de condenar em custas processuais e honorários advocatícios com base no art. 18 da Lei n.º 7.347/85. Havendo irresignações, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões. Após, remetam-se
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