Processo 0726662-57.2022.8.02.0001
TJAL • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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ADV: ANA LUÍSA PEREIRA CABRAL DE MELO (OAB 12994/AL), ADV: VIVIAN CAMPÊLO DE SOUZA (OAB 10041/AL) - Processo 0726662-57.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Adicional de Serviço Noturno - AUTOR: Claudemir Costa Silva - Ante o exposto, julgo improcedente a impugnação ao cumprimento definitivo de sentença e homologo a planilha de p. 149-156. Sem custas processuais (Fazenda Pública isenta - Resolução TJAL nº 19/2007) e sem honorários advocatícios (por força do art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995 - aplicado subsidiariamente). Após decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3º, inciso I, do CPC, bem como das Resoluções TJAL n. 21/2023 e n. 49/2024, expeça-se, via SAPRE, a(s) requisição(ões) para satisfação do(s) credor(es) com os dados abaixo: Requisição 1 (crédito de retroativos) BENEFICIÁRIO (Exequente): Claudemir Costa Silva (CPF n. XXX.XXX.XXX-XX) NASCIMENTO: 25/08/1972 VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO:Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: retificação da base de cálculo do adicional noturno e valores retroativos Tipo de beneficiário: Parte Crédito: Planilha homologada: p. 149-156 A) Valor total: R$ 64.828,67 Valor originário: R$ 41.009,26 Valor corrigido: R$ 45.030,04 [IPCA-E] Valor juros de mora: R$ 0,00 SELIC: R$ 19.798,63 DATA-BASE: 11/2025 B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Sim, 75 meses B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Caixa Econômica Federal, agência 1545, operação 001, conta corrente 2557-1 C) Reserva de Honorários Contratuais - 15% (contrato de p. 157) BENEFICIÁRIO: Melo, Santos de Andrade Sociedade de Advogados (CNPJ n. 43.092.409/0001-98) CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, agência 2115, conta corrente 26568-3 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 64.828,67 Requisição 2 (crédito de honorários sucumbenciais) BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Melo, Santos de Andrade Sociedade de Advogados (CNPJ n. 43.092.409/0001-98) NASCIMENTO: Não possui VÍNCULO: Não possui NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: Honorários advocatícios sucumbenciais NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: Honorários advocatícios sucumbenciais Crédito: Planilha homologada: p. 149-156 A) Valor total: R$ 12.965,73 Valor Corrigido: R$ 9.006,01 Valor dos juros de mora: R$ 0,00 SELIC: R$ 3.959,72 DATA-BASE: 11/2025 RETENÇÕES LEGAIS B) Incidência de imposto de renda: Não (optante do Simples Nacional) RRA: Não C) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do(a) beneficiário(a): Banco Bradesco, agência 2115, conta corrente 26568-3 DEVEDOR: Estado de Alagoas VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Item A): R$ 12.965,73 Observe a Secretaria o comando do § 6º do art. 7º da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, devendo as partes serem previamente intimadas do inteiro teor da(s) requisição(ões), a(s) qual(is) deverá(ão) conter as informações dispostas no(s) quadro(s) acima. Ultimados os atos no SAPRE, remetida(s) a(s) requisição(ões) de precatório ao Tribunal de Justiça de Alagoas e/ou intimada a autoridade citada para causa para pagamento da(s) RPV(s) no prazo legal, arquivem-se estes autos. A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, para…
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