Processo 0726681-38.2026.8.07.0016

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0726681-38.2026.8.07.0016
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
10ª Vara Cível de Brasília
Última publicação
27/05/2026

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726681-38.2026.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: P. E. H. A. REU: F. D. M., F. D. M. - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento apresentada por P. E. H. A. em face de Franklin Delano Magalhães e Franklin Delano Magalhães Sociedade Individual de Advocacia. Narrou a parte autora que: (i) firmou com os réus, em 1º de dezembro de 2023, “Termo de Acordo Extrajudicial”, com o objetivo de encerrar disputas judiciais e extrajudiciais; (ii) referido ajuste estabeleceu, na cláusula 4ª, obrigações de fazer consistentes em peticionar em processos judiciais para juntada de contratos de honorários e formalizar, por escritura pública, a cessão de 5% dos honorários contratuais em favor da autora, no prazo de até 30 dias úteis; (iii) os custos e a elaboração da escritura de cessão seriam de responsabilidade da autora, cabendo aos réus apenas a assinatura; (iv) apesar de tentativas amigáveis desde dezembro de 2023, inclusive com envio de minuta de cessão e posterior notificação extrajudicial em abril de 2025, os réus permaneceram inertes e não cumpriram as obrigações assumidas; (v) o inadimplemento contratual ensejou a frustração da expectativa de cumprimento do ajuste e a incidência de cláusula penal prevista na cláusula 7ª do acordo, no valor de R$ 1.000.000,00 . Requereu: (i) a procedência do pedido para determinar que os réus entreguem as cessões de crédito devidamente assinadas; (ii) subsidiariamente, o suprimento judicial da assinatura dos réus, nos termos do art. 247 do Código Civil; e (iii) a declaração judicial de validade e exigibilidade da cláusula penal prevista no acordo. O réu apresentou contestação em que alegou que: (i) o valor da causa foi atribuído de forma incorreta, devendo corresponder ao proveito econômico pretendido, qual seja, R$ 1.000.000,00, referente à cláusula penal; (ii) não houve descumprimento contratual, pois a obrigação de formalizar a escritura pública caberia à autora, inclusive quanto à sua elaboração e custeio; (iii) os réus sempre estiveram disponíveis para assinatura, inexistindo recusa injustificada; (iv) inexiste instrumento público válido a ser assinado, porquanto não foi providenciada escritura pública finalizada perante cartório; (v) é incabível o suprimento judicial da vontade, por ausência de recusa do devedor e inexistência de mora; (vi) não incide a cláusula penal, ante a ausência de inadimplemento culposo dos réus; (vii) a autora atua de má-fé ao alterar a verdade dos fatos e buscar vantagem indevida; (viii) requereu o acolhimento da preliminar para correção do valor da causa, a improcedência dos pedidos, o afastamento da cláusula penal e a condenação da autora por litigância de má-fé. Pugnou pela produção de prova oral com o depoimento do representante legal da parte autora (ID 274608946). Em réplica, a autora reiterou os termos da inicial, aduzindo que: (i) a impugnação ao valor da causa não merece acolhimento, pois o pedido relativo à cláusula penal possui natureza declaratória, não havendo conteúdo econômico imediato; (ii) persiste a recusa dos réus em assinar as cessões de crédito, apesar de regularmente notificados; (iii) a notificação extrajudicial encaminhada em abril de 2025 já continha as cessões de crédito a serem assinadas; (iv) a alegação de inexistência de escritura pública é…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados