Processo 0726686-85.2022.8.02.0001
TJAL • Cumprimento de Sentença
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ADV: ELDER SOARES DA SILVA (OAB 9233/AL), ADV: ALBERTO EDUARDO CAVALCANTE FRAGOSO (OAB 8143/AL) - Processo 0726686-85.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Subsídios - AUTOR: Paulo Rodolfo Rocha de Amorim - RÉU: Estado de Alagoas - Ante o exposto, NÃO ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Estado de Alagoas e HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente (p. 266/273) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇAM-SE: PRECATÓRIO - CRÉDITO PRINCIPAL BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: PAULO RODOLFO ROCHA DE AMORIM (CPF nº XXX.XXX.XXX-XX) NASCIMENTO: 28/01/1983 VÍNCULO: ( X ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( X ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros. NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: Valor total: R$ 33.791,21 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 22.976,55 VALOR CORRIGIDO: R$ 23.763,84 (IPCA-E) JUROS DE MORA: R$ 0,00 (0,00 %) JUROS DE MORA: R$ 10.027,37 (SELIC) DATA-BASE: 02/2026 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim RRA: Sim, 82 meses RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Sim CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência nº 2391, Operação nº 3701 e Conta Corrente nº 583583891-0 B) Reserva Total de Honorários Contratuais: R$ 6.758,24 (20%) B1) BENEFICIÁRIO 01: ALBERTO FRAGOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 47.503.646/0001-55) VALOR: R$ 6.758,24 CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil S/A, Agência nº 1601-2 e Conta Corrente nº 46388-4 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A + B): R$ 33.791,21 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 27.032,97 RPV - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: ALBERTO FRAGOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 47.503.646/0001-55) NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário ( ) Trabalhista ( ) Administrativo ( X ) Civil ( ) Constitucional ( ) Previdenciário ( ) Outros NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum Crédito Principal: R$ 6.758,24 DATA-BASE: 02/2026 Valor retido de Imposto de Renda (art. 46 da Lei nº 8.541/1992): ( X ) Sim ( ) Não Valor retido de Contribuição Previdenciária: ( ) Sim ( X ) Não CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil S/A, Agência nº 1601-2 e Conta Corrente nº 46388-4 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 6.758,24 Consigno, por fim, que deve o executado comprovar nos autos o recolhimento do(s) desconto(s) legal(is) obrigatório(s) de imposto de renda e/ou contribuição previdenciária. Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor". Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida. Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos. A presente sentença servirá também para fins de…
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