Processo 0726752-02.2021.8.02.0001

TJAL • Inventário

Tribunal
Número CNJ
0726752-02.2021.8.02.0001
Classe
Inventário
Órgão Julgador
21º Vara Cível da Capital / Sucessões
Última publicação
19/07/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ADV: JADSON COUTINHO DE LIMA FILHO (OAB 10604/AL), ADV: HITALO BRUNO DA SILVA LEITE (OAB 14783/AL), ADV: JOSÉ AURINO DE LIMA (OAB 1718A/AL), ADV: JOSÉ AURINO DE LIMA (OAB 1718A/AL), ADV: JOSÉ AURINO DE LIMA (OAB 1718A/AL), ADV: HITALO BRUNO DA SILVA LEITE (OAB 14783/AL), ADV: TAIANNY SOARES AURELIANO (OAB 15201/AL), ADV: TAIANNY SOARES AURELIANO (OAB 15201/AL), ADV: TAIANNY SOARES AURELIANO (OAB 15201/AL), ADV: AGLAÊ ALESSANDRA DE ANUCENA MENDONÇA (OAB 16353/AL), ADV: CAROLINA COIMBRA FERREIRA DE LIMA (OAB 16376/AL), ADV: CAROLINA COIMBRA FERREIRA DE LIMA (OAB 16376/AL), ADV: LEONARDO VITOR GOMES LOPES (OAB 21586/AL) - Processo 0726752-02.2021.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: Joseilda Lima Valença e outro - HERDEIRA: Ruth Lima Valença - Flávio Lima Valença - Sheila Marystella Marques Valença - Mariangela Marques Valença - Flavia Luciana Marques Valença - SUELEN FERNANDA DA SILVA VALENÇA - Inicialmente, defiro o pedido de habilitação da herdeira SUELEN FERNANDA DA SILVA VALENCA (folhas 225/227). Intime-se, novamente, o advogado renunciante (José Aurino de Lima), para que, no prazo de 5 (cinco) dias, juntem aos autos qualquer meio de prova apto à comprovação de que suas representadas foram comunicadas da renúncia e da necessidade de constituir, em 10 (dez) dias, novo advogado para continuar sua defesa neste processo, nos exatos termos do artigo 5º, §3º, do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94). Indefiro o pedido de expedição de ofício às instituições bancárias neste momento. Intime-se a inventariante, através de seus causídicos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, para que a inventariante apresente esboço de partilha atualizado/retificado na forma do art. 653 do CPC, advertindo que o bem que não tem comprovação documental nesse momento deverá ser excluído e objeto de sobrepartilha. Ademais, em atenção ao princípio da cooperação previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil, quando da apresentação do novo esboço deve indicar a respectiva folha dos autos que aponte documentação comprobatória atualizada da titularidade dos bens do espólio. Ressalto, ainda, que deverá constar no esboço de partilha supramencionado a descrição pormenorizada dos bens do espólio. Por fim, conclusos. Providências necessárias. Cumpra-se com urgência, por tratar-se de processo inserido na META 2. Maceió , 28 de abril de 2026. Leandro Francisco Ambrósio Juiz de Direito

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