Processo 0726755-43.2026.8.07.0000
TJDFT • Agravo de Instrumento
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Leonardo Roscoe Bessa Número do processo: 0726755-43.2026.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por C.D.E.S.C. contra decisão da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria que, nos autos de liquidação de sentença penal requerida por V.D.O.A., indeferiu a produção de prova oral e pericial e limitou a instrução à prova documental (ID 269909959). Em suas razões (ID 85792031), alega: 1) o indeferimento da prova oral viola o contraditório e a ampla defesa; 2) a oitiva da curadora é relevante para demonstrar a situação financeira, a condição de saúde e o cumprimento da obrigação; 3) o indeferimento da prova pericial impede a contestação técnica de laudo psicológico unilateral; 4) há cerceamento de defesa pela restrição indevida da atividade probatória; 5) a decisão carece de fundamentação adequada; 6) ocorre inversão indevida do ônus da prova; 7) a produção probatória é essencial para o arbitramento do valor da indenização; 8) a condição pessoal do agravante deve ser considerada para fixação proporcional do quantum indenizatório. Requer, liminarmente, atribuição de efeito suspensivo. No mérito, o provimento do recurso para que seja reformada a decisão agravada, com deferimento da prova oral e da prova pericial psicológica, nos termos postulados. Preparo recolhido (ID 85806960). É o relatório. Decido. Os recursos devem observar os prazos legais: a interposição dentro do lapso temporal – tempestividade – é pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal. De acordo com o art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil – CPC, o agravo de instrumento deve ser interposto no prazo de 15 dias. Por sua vez, o art. 219 do CPC dispõe: “na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis”. Ainda sobre a contagem do prazo, estabelece o art. 224 do CPC: “Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. § 1º Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico. § 3º A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.” Na hipótese, o juízo, por ocasião do saneamento do feito, em 25/03/2026, rejeitou as preliminares arguidas pelo agravante, deferiu a produção de prova documental complementar e indeferiu a produção de provas oral e pericial (ID 269909959). O julgado foi publicado no diário de justiça em 06/04/2026. O recorrente registrou ciência em 27/03/2026. O agravante apresentou documentos em 23/04/2026 (ID 273250884). Em 07/05/2026, ao ser intimado acerca de documentos juntados pela requerente, manifestou-se no seguinte sentido: “Ciente sem interesse de manifestação.” Não houve, portanto, qualquer manifestação de inconformismo da parte quanto ao indeferimento das provas. Nesse contexto, ainda que se considere como termo inicial para a interposição do agravo o dia seguinte à data de publicação da decisão, o recurso é…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.