Processo 0726758-69.2025.8.07.0020

TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0726758-69.2025.8.07.0020
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
Última publicação
03/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0726758-69.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRENNA CARDOSO DE OLIVEIRA REQUERIDO: CAMILA LIMA DE SOUZA, MICAEL FRANCO TAVARES LIMA SENTENÇA Trata-se de processo de conhecimento proposto por BRENNA CARDOSO DE OLIVEIRA em desfavor de CAMILA LIMA DE SOUZA e MICAEL FRANCO TAVARES LIMA, partes qualificadas nos autos. A requerente narra que celebrou com a requerida Camila contrato de arrendamento comercial da sala n.º 1508 do DF Plaza Shopping e que, poucos dias depois do início da vigência, foi surpreendida com ordem de despejo relativa ao imóvel. Sustenta ter suportado prejuízos materiais e extrapatrimoniais, e relata divergências posteriores relacionadas à negociação dos móveis existentes na sala. Ao final, requer a condenação dos requeridos ao pagamento de R$ 31.911,37 (trinta e um mil, novecentos e onze reais e trinta e sete centavos) a título de danos materiais, sendo R$ 3.850,00 (três mil, oitocentos e cinquenta reais) referentes ao aluguel correspondente ao período não usufruído, R$ 26.817,70 (vinte e seis mil, oitocentos e dezessete reais e setenta centavos) a título de lucros cessantes e R$ 1.243,67 (um mil, duzentos e quarenta e três reais e sessenta e sete centavos) relativos aos valores investidos em anúncios publicitários, além de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais A requerida Camila apresentou contestação no id. 277834860. Afirma que desconhecia a ação de despejo e atribui ao requerido Micael a administração financeira da sala e a omissão das informações acerca da locação originária. Impugna os danos materiais e morais e sustenta que o valor proporcional do aluguel foi considerado na negociação dos móveis. Formula pedido contraposto para condenação da requerente ao pagamento de R$ 8.850,00 (oito mil, oitocentos e cinquenta reais), correspondente ao alegado saldo da compra dos bens, ou, alternativamente, para compensação deste valor com eventual condenação. Em réplica (id. 279800480), a requerente impugna o pedido contraposto, ao argumento de que a requerida Camila não entregou integralmente os bens negociados e que parte dos objetos recebidos apresentava avarias, razão pela qual sustenta não ser exigível o saldo de R$ 8.850,00 (oito mil, oitocentos e cinquenta reais). O requerido Micael compareceu à audiência de conciliação (id 276458096), mas não apresentou contestação. É o relatório, na forma do art. 38 da Lei n.º 9.099/95. Fundamento e decido. O presente feito comporta julgamento antecipado, pois os documentos juntados aos autos são suficientes à solução da lide, sendo desnecessária a produção de outras provas, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC. O requerido Micael compareceu à audiência de conciliação realizada em 19 de maio de 2026, conforme ata de id. 276458096, mas não apresentou contestação no prazo assinalado, operando-se a preclusão temporal da faculdade de exercer o referido ato processual, nos termos do art. 223 do CPC. Presentes os pressupostos processuais e os requisitos de admissibilidade da demanda, passo ao exame do mérito. A relação jurídica estabelecida entre as partes possui natureza contratual e civil, decorrente da cessão onerosa do uso de imóvel comercial acompanhada dos móveis e equipamentos nele existentes. A controvérsia deve ser solucionada à luz das…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados