Processo 0726766-80.2024.8.07.0020

TJDFT • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0726766-80.2024.8.07.0020
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
Última publicação
08/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0726766-80.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL FERNANDES NEVES OLIVEIRA EXECUTADO: 34.220.366 FLAVIANA FERREIRA DE PAULA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Daniel Fernandes Neves Oliveira em desfavor de Flaviana Ferreira de Paula/Flapê Pisos e Interiores Ltda., em razão de título judicial que rescindiu o contrato celebrado entre as partes e condenou a executada à restituição da quantia de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais), corrigida pelo INPC desde cada desembolso e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação, além de determinar a retirada dos produtos instalados, após disponibilização dos ambientes pelo exequente. A sentença foi mantida pelo acórdão de id. 271440978, cujo trânsito em julgado foi certificado em 07 de abril de 2026, conforme id. 271440985. O exequente requereu o cumprimento de sentença ao id. 272156916, instruído com demonstrativo de cálculo ao id. 272156917, indicando o valor total de R$ 16.513,24 (dezesseis mil quinhentos e treze reais e vinte e quatro centavos), composto por R$ 15.012,04 (quinze mil, doze reais e quatro centavos), a título de principal atualizado, e R$ 1.501,20 (mil, quinhentos e um reais e vinte centavos), a título de honorários advocatícios. A executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença ao id. 276230679, acompanhada de cálculo ao id. 276230680, alegando, em síntese, a inexigibilidade temporária da obrigação de pagar, por ausência de comprovação da disponibilização dos ambientes para retirada do material instalado, excesso de execução pela utilização de índice diverso daquele fixado no título judicial e indevida inclusão dos honorários recursais, cuja exigibilidade se encontra suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida. Intimado para se manifestar sobre a impugnação, conforme decisão de id. 278292369, o exequente permaneceu inerte, conforme certificado ao id. 281280213. Fundamento e decido. A impugnação merece parcial acolhimento. O título judicial que embasa o cumprimento de sentença não impôs apenas obrigação pecuniária à executada, mas também estabeleceu providência correlata relacionada à retirada dos produtos instalados, condicionada à prévia disponibilização dos ambientes pelo exequente. Assim, embora exista condenação líquida quanto à restituição do valor pago, o prosseguimento dos atos executivos deve observar a integralidade do comando judicial, de modo a evitar que a restituição integral do preço ocorra sem a possibilidade concreta de retirada do material pela executada, em descompasso com o retorno das partes ao estado anterior à contratação. No caso, a executada alegou expressamente a ausência de comprovação da disponibilização dos ambientes para retirada dos produtos, e o exequente, embora intimado para se manifestar sobre a impugnação, quedou-se inerte. Diante disso, reconheço a inexigibilidade temporária da obrigação de pagar, não para extinguir o cumprimento de sentença, mas para suspender, por ora, a prática de atos constritivos destinados à satisfação do valor principal, até que o exequente comprove nos autos ter disponibilizado os ambientes e o material instalado para retirada pela executada, nos termos do título judicial. Também assiste razão à executada quanto ao excesso de execução. A sentença…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados