Processo 0726772-79.2026.8.07.0000
TJDFT • Agravo de Instrumento
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0726772-79.2026.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: I. I. D. P. S. AGRAVADO: B. S. D. C. D. S. D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto pela autora I.I.D.P.S.S.A contra decisão proferida pelo Juízo da 8ª Vara Cível de Brasília que, nos autos de ação de obrigação de fazer c/c exibição de documentos ajuizada em face de B.S.D.C.D.S., acolheu a preliminar de incompetência relativa suscitada em contestação, reconheceu a validade da cláusula de eleição de foro e determinou a remessa dos autos ao Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, nos seguintes termos (ID 277181958, origem): Trata-se de analisar a preliminar de incompetência territorial arguida pela parte requerida, B.S.D.C.S.A., em sede de contestação. A requerida pugna pela declaração de incompetência deste juízo da 8ª Vara Cível de Brasília/DF e pela consequente remessa dos autos à Comarca de São Paulo/SP. Fundamenta seu pedido na existência de cláusula expressa de eleição de foro estipulada no contrato firmado entre as partes, bem como no fato de possuir sua sede na referida capital paulista. A parte autora, I.I.D.P.S.S.A., manifestou-se em réplica requerendo a manutenção da competência neste Distrito Federal, argumentando pela nulidade da referida cláusula sob a ótica de sua suposta vulnerabilidade técnica e informacional, pleiteando a incidência das normas protetivas de domicílio do consumidor. Decido. A relação estabelecida consubstancia-se em um contrato de prestação de serviços de correspondente no país, amparado pelas normativas do Banco Central do Brasil, em especial a Resolução CMN nº 4.935/2021. O objeto da avença consiste na utilização, pela autora, da infraestrutura tecnológica da ré para a oferta de serviços de pagamento e abertura de contas aos seus próprios clientes. Na análise do caso concreto, verifica-se que a autora não adquire os serviços da ré como destinatária final, mas os emprega como insumo para o desenvolvimento de sua própria atividade empresarial lucrativa. A alegada dependência da infraestrutura da requerida reflete uma assimetria de informações natural e inerente a contratos de parceria tecnológica entre empresas de grande porte, o que não se confunde com a vulnerabilidade tutelada pelo Direito do Consumidor. O ordenamento processual civil consagra o princípio da autonomia da vontade e da liberdade contratual em seu artigo 63, o qual dispõe expressamente que "as partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações". Ao compulsar os autos, verifica-se que o instrumento contratual que rege a parceria de correspondente bancário celebrada entre os litigantes estabelece, de maneira clara, destacada e inequívoca, em sua disposição final intitulada "FORO": "Fica eleito o foro de São Paulo/SP para dirimir litígios ou questões que não possam ser solucionados administrativamente.". Sendo o contrato firmado entre duas Sociedades Anônimas atuantes e reguladas pelo mercado financeiro, não se vislumbra assimetria de forças, hipossuficiência ou abusividade na referida cláusula que justifique a sua invalidação. Ambas as partes possuem plena capacidade técnica e jurídica para avaliar os riscos e as condições do negócio, devendo prevalecer o princípio do pacta sunt servanda (a força…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.