Processo 0726845-71.2022.8.04.0001
TJAM • MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. Chamo o feito à ordem para complementar a Sentença (mov. 56.1). Em razão da concessão parcial da segurança, o feito está submetido ao duplo efeito, conforme art. 14, §1º, da Lei n.° 12.016/2009. À Secretaria para as providências. P.I.C. Manau
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