Processo 0726886-29.2021.8.02.0001
TJAL • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ADV: JULIANA MARQUES MODESTO (OAB 7794/AL), ADV: IRENILZE BARROS MARINHO DA SILVA (OAB 4924/AL), ADV: PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL) - Processo 0726886-29.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - AUTORA: Maria Selma de Oliveira Candido - RÉU: Banco Bradesco Financiamentos SA - SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por MARIA SELMA DE OLIVEIRA CÂNDIDO, devidamente qualificada, em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., igualmente qualificado. Alega a exequente ser credora da quantia de R$ 76.445,62 (setenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), correspondente às condenações por danos materiais, danos morais e honorários advocatícios sucumbenciais, conforme demonstrativos de crédito de fls. 310/313. Em resposta, o banco executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, sustentando, em síntese, a existência de excesso de execução. Argumenta que os cálculos apresentados pela exequente não observaram os parâmetros fixados no título executivo, uma vez que: (i) incluíram indevidamente valores relativos ao contrato nº 815174792, cujo pedido foi julgado improcedente; e (ii) deixaram de apresentar demonstrativo discriminado dos descontos efetuados no âmbito do contrato nº 342547267-1, declarado inexistente, impossibilitando a conferência da correção dos cálculos apresentados. Sustenta, por fim, que o demonstrativo de fls. 330/333 observa integralmente os critérios definidos no título executivo, apurando o débito no montante de R$ 49.779,14 (quarenta e nove mil, setecentos e setenta e nove reais e quatorze centavos). A fim de garantir o juízo, efetuou o depósito integral do valor exigido pela exequente no cumprimento de sentença, conforme comprovante de fl. 334. Em contrarrazões, a exequente requereu a rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença e pleiteou a expedição do alvará do valor depositado. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. Da congruência dos cálculos do banco executado com os parâmetros do título executivo e da possibilidade de apuração do quantum debeatur por cálculos aritméticos O título executivo judicial que embasa o presente cumprimento de sentença encontra-se consubstanciado na sentença de fls. 238/242, integrada pelo acórdão de fls. 283/298, que manteve integralmente a condenação e majorou em 1% (um por cento) os honorários advocatícios sucumbenciais, fixando, de forma expressa e suficiente, todos os parâmetros necessários à apuração do crédito exequendo, notadamente quanto à natureza das verbas, aos marcos iniciais de incidência, aos índices de atualização monetária, aos juros aplicáveis e às compensações admitidas. Conforme expressamente definido no título executivo, o pedido foi julgado procedente apenas em relação ao contrato nº 342547267-1, declarado inexistente. Em consequência, o réu foi condenado à restituição, em dobro, dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da parte autora, com incidência de juros de mora e correção monetária a partir de cada evento danoso, correspondente à data de cada desconto indevido, observada exclusivamente a taxa SELIC, nos termos dos arts. 398 e 406 do Código Civil e das Súmulas 43 e 54 do Superior Tribunal de Justiça. Foi igualmente condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), bem como ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% (dez por cento) sobre o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.