Processo 0726916-27.2025.8.07.0020

TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0726916-27.2025.8.07.0020
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
Última publicação
18/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0726916-27.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BETANIA DE OLIVEIRA SIQUEIRA REQUERIDO: EMPRESA HOTELEIRA MABU LTDA SENTENÇA Trata-se de processo de conhecimento proposto por BETANIA DE OLIVEIRA SIQUEIRA em desfavor de EMPRESA HOTELEIRA MABU LTDA., partes qualificadas nos autos. A requerente narra que, em 07 de dezembro de 2024, foi convidada pela requerida para uma suposta apresentação de 30 (trinta) minutos, mediante fornecimento de ingressos para parque aquático, mas acabou submetida a aproximadamente 5 (cinco) horas de abordagem comercial, sendo induzida à contratação de programa de multipropriedade na modalidade “degustação” pelo prazo de 3 anos, com pagamento via cartão de crédito. Sustenta que, após o período de carência contratual, não conseguiu utilizar o serviço, pois sempre encontrava indisponibilidade de hospedagens ou valores superiores aos praticados por plataformas de reservas, o que a levou a solicitar o cancelamento do contrato. Afirma que efetuou pagamentos aproximados de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais), tendo recebido apenas R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais) a título de devolução, sendo que acordo posterior de restituição parcial não foi integralmente cumprido. Aduz que houve retenção indevida de valores com aplicação de multas abusivas, além de prática de propaganda enganosa, vício de consentimento e falha na prestação do serviço, invocando a incidência do Código de Defesa do Consumidor e a nulidade das cláusulas contratuais. Assim, requer a restituição de R$ 4.140,00 (quatro mil cento e quarenta reais), correspondente ao valor pago descontado o montante devolvido, a declaração de nulidade das multas contratuais, a condenação da requerida ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, bem como a inversão do ônus da prova. A requerida, por sua vez, argui preliminar de litisconsórcio ativo necessário, alegando que o contrato foi firmado também pelo cônjuge da requerente (Marcelo Lopes José), que não integrou o polo ativo, de modo que requer a extinção do feito ou a regularização da parte requerente. No mérito, alega a regularidade da contratação, afirmando que a requerente aderiu voluntariamente ao programa de multipropriedade, tendo recebido todas as informações necessárias, inclusive leitura e explicação do contrato e assinatura de termo de verificação, inexistindo vício de consentimento ou prática abusiva. Aduz que a requerente compareceu de forma espontânea à apresentação e que a eventual insistência comercial não configura coação, tratando-se de prática comum de mercado, sustentando ainda que a publicidade empregada constitui dolus bonus, não caracterizando propaganda enganosa. Quanto à alegada impossibilidade de uso, afirma que não houve falha na prestação do serviço, mas sim indisponibilidade pontual em razão de alta temporada, destacando que a requerente pretendia hospedagem em período e local específicos (Santiago/Chile em julho), sendo plenamente possível a utilização dos pontos em outras datas e destinos. Sustenta que a rescisão decorreu de arrependimento imotivado da requerente, configurando resilição unilateral, razão pela qual incidem os encargos previstos contratualmente, especialmente retenção de 20% a título de cláusula penal e 5% a título de taxa…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados