Processo 0726932-15.2024.8.07.0020
TJDFT • Arrolamento Comum
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Número do processo: 0726932-15.2024.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de inventário e partilha dos bens deixados por TITO VIANA COSTA, falecido em 13/08/2014, ajuizada por CACILDA GUIMARÃES COSTA, viúva meeira, e pelos herdeiros DARLEY GUIMARÃES COSTA e CAROLINA GUIMARÃES COSTA. Consta dos autos que o autor da herança era casado com CACILDA GUIMARÃES COSTA sob o regime da comunhão universal de bens e deixou quatro filhos: DARLEY GUIMARÃES COSTA, CAROLINA GUIMARÃES COSTA, TITO LÍVIO GUIMARÃES COSTA e DARLAN GUIMARÃES VIANA COSTA. Verifica-se que o herdeiro DARLAN GUIMARÃES VIANA COSTA faleceu posteriormente ao autor da herança, em 27/09/2024, deixando viúva, VANESSA MULLER CUNHA COSTA, e três filhos: CAIO RODRIGO CUNHA COSTA, PEDRO GABRIEL CUNHA COSTA e THOR GUIMARÃES DOURADO, este menor impúbere. Foi nomeada inventariante a meeira CACILDA GUIMARÃES COSTA. Nas primeiras declarações (ID 236313361), foram arrolados os seguintes bens: a) Imóvel: Apartamento 1002 e vagas de garagem 7,51,52, Lote 2525, Avenida Parque Águas Claras, Águas Claras, Taguatinga, DF, registrado no 3º ofício de registro de Imóveis do Distrito Federal (Certidão de Matrícula no ID 240100011; segunda via de IPTU no ID 236313383, ficha de cadastro imobiliário no ID 236313384) b) Imóvel: Loja 03, do Bloco A, Comércio Local, QE 15, do SRIA/Guará II, Brasília, DF, matrícula Nº 107957, registrado no Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal – DF (Certidão de Matrícula no ID 236313380; ficha de cadastro imobiliário no ID 236313385; segunda via de IPTU no ID 236313386); c) Imóvel: Apartamento 602, localizado no nono pavimento (6º tipo), integrante do Edifício Fram Tower, situado na Avenida Beira Mar, n. 2158, Guarapari – ES matrícula nº 49.281, registrado no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Guarapari – ES (Escritura Pública de Compra e Venda no ID 236313381; Certidão de Matrícula no ID 240100013; certidão de valor venal no ID 236313387); d) Veículo: FIAT / PALIO WK ADVENTURE DUALOGIC, RENAVAM XXX.XXX.XXX-XX, CHASSI: 9BD373165C5006657, PLACA: JJK7556, ANO: 2012, COR: VERDE, com valor (termo de consulta de inexistência de gravame no ID 240100016; Termo de avaliação pela Tabela FIPE no ID 240100017); e) Dívidas Na petição de ID 240100006, a inventariante requereu a expedição de alvará para alienação do veículo acima descrito, em razão dos débitos incidentes sobre o bem, bem como a realização de pesquisa SISBAJUD para localização de ativos financeiros em nome do falecido. A pesquisa SISBAJUD realizada restou negativa. (ID 241589017). Na sequência, a inventariante renovou o pedido de alienação do veículo (ID 242757051). As diligências para citação dos herdeiros de Darlan foram realizadas, confirmando-se a citação de Tito (ID 254137586), a citação de Thor, representado por sua genitora Renata Barreto Dourado (ID 259197845), e as citações de Caio e Pedro (ID 265069389 e 265542596). O herdeiro Thor não se opôs à nomeação da inventariante nem apresentou impugnação às primeiras declarações, mas requereu pesquisas via SISBAJUD (ID 268157037). Os herdeiros CAIO e PEDRO apresentaram impugnação parcial às primeiras declarações, alegando a omissão de um veículo Honda Civic, ausência de informações bancárias e exclusão da marca “Pão Dourado” do monte-mor (ID 268180741). Em manifestação posterior, a inventariante esclareceu que o veículo Honda Civic foi alienado pelo de cujus ainda em vida, conforme dados do…
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