Processo 0727091-44.2026.8.07.0001

TJDFT • Arrolamento Comum

Tribunal
Número CNJ
0727091-44.2026.8.07.0001
Classe
Arrolamento Comum
Órgão Julgador
1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
Última publicação
08/07/2026
Partes
4

Partes do processo (4)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0727091-44.2026.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: ANNA CAROLINE KOENIG, DENISE PERRACINI DE SOUZA, RENATO PERRACINI VASCONCELLOS, ROSALBA REGIS NUNES INVENTARIADO(A): RONALDO PERRACINI VASCONCELLOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos por DENISE PERRACINI DE SOUZA, ANNA CAROLINE KOENIG, RENATO PERRACINI VASCONCELLOS e ESPÓLIO DE RONALDO PERRACINI VASCONCELLOS, com fundamento no art. 1.022, incisos I e II, do Código de Processo Civil, em face da decisão de ID 279980361. Os embargantes alegam a existência de erro material, pois a decisão indicou RONALDO PERRACINI VASCONCELLOS como autor da herança, quando a demanda se refere ao espólio de José Rouxinol Galindo de Vasconcelos. Sustentam que RONALDO figura apenas como herdeiro do inventário originário e que a determinação de juntada de sua certidão de óbito decorreu dessa inexatidão. Apontam, ainda, omissão quanto ao pedido de apuração dos valores depositados em conta judicial vinculada ao inventário principal, relacionados a precatório judicial. Afirmam que a certificação do saldo atualizado é necessária para a definição do montante a ser sobrepartilhado, bem como para a elaboração da partilha e o cumprimento das providências tributárias cabíveis. Aduzem, ainda, que a decisão determinou a juntada da certidão de óbito de RONALDO PERRACINI VASCONCELLOS, embora seu falecimento não constitua o fato gerador da sucessão em análise, razão pela qual promovem a juntada da certidão de óbito de JOSÉ ROUXINOL GALINDO DE VASCONCELOS. Por fim, requerem a correção do erro material para constar JOSÉ ROUXINOL GALINDO DE VASCONCELOS como autor da herança, o suprimento da omissão mediante apuração e certificação do saldo atualizado das contas judiciais e, após essa providência, a autorização para apresentação da declaração tributária e do esboço definitivo de partilha. É O RELATÓRIO. DECIDO. Os embargos devem ser opostos dentro do prazo legal de cinco dias, contado da intimação da decisão embargada. A decisão questionada foi proferida em 18/06/2026 e publicada no DJe em 24/06/2026 e os embargos foram opostos em 23/06/2026, sendo, portanto, tempestivos. Quanto ao nome do inventariado, verifico que a decisão embargada informou que a sobrepartilha era dos bens do espólio de RONALDO PERRACINI VASCONCELLOS, todavia a presente sobrepartilha é dos bens de constar JOSÉ ROUXINOL GALINDO DE VASCONCELOS, devendo ser corrigido o erro nos termos requerido pela embargante. No que se refere a suposta omissão quanto a apuração e certificação do saldo atualizado das contas judiciais, a decisão embargada determinou que os valores depositados em conta judicial vinculada ao inventário principal (proc. 0746242-29.2018.8.07.0016) fossem transferidos para conta judicial vinculada ao presente feito e, após o depósito, fosse o inventariante intimado para apresentar o esboço de partilha. Assim, não há que se falar em omissão, visto que, após o depósito, o inventariante será intimado para conhecimento dos valores e para apresentar o respectivo esboço de partilha. No que diz respeito a juntada da certidão de óbito de RONALDO PERRACINI VASCONCELLOS, embora seu falecimento não constitua o fato gerador da sucessão em análise, deve ser comprovado nestes autos o óbito do herdeiro. ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos e, no mérito,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados