Processo 0727296-78.2023.8.07.0001

TJDFT • Agravo Interno Criminal

Tribunal
Número CNJ
0727296-78.2023.8.07.0001
Classe
Agravo Interno Criminal
Órgão Julgador
Presidência do Tribunal
Última publicação
22/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0727296-78.2023.8.07.0001 RECORRENTE: WILLIAN DUARTE ALENCAR RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS DECISÃO I - Trata-se de recursos especial e extraordinário interpostos, respectivamente, com fundamento nos artigos 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, e 102, inciso III, alínea “a”, ambos da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Terceira Turma Criminal deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA. INVASÃO DE DOMICÍLIO. AUTORIZAÇÃO PARA INGRESSO. PROVA TESTEMUNHAL POLICIAL. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REGIME FECHADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1 - Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu como incurso no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, à pena de 8 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 840 dias-multa. A condenação teve por base a apreensão de substâncias entorpecentes (crack e maconha), dinheiro em espécie e balança de precisão, localizados em terreno vinculado ao genitor do réu e em lote contíguo. A defesa arguiu, preliminarmente, nulidade por invasão de domicílio e, no mérito, pleiteou absolvição por insuficiência de provas ou, subsidiariamente, a mitigação da pena e do regime. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - Há duas questões em discussão: (i) definir se houve nulidade na entrada dos policiais em imóvel sem autorização judicial; e (ii) estabelecer se as provas constantes dos autos são suficientes para a condenação pelo crime de tráfico de drogas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3 - A jurisprudência do STF (Tema 280) admite o ingresso em domicílio sem mandado judicial quando fundadas razões indicarem flagrante delito, exigindo posterior justificação da diligência. 4 - O crime de tráfico de drogas é permanente, o que autoriza a mitigação da inviolabilidade domiciliar em situações de flagrância. 5 - No caso, a entrada dos policiais foi precedida de denúncia anônima, investigação preliminar e autorização do genitor do réu, evidenciada por gravação de áudio anexada aos autos. 6 - O genitor inicialmente confirmou, em diálogo amistoso com os policiais, a autorização para ingresso, tendo divergido apenas em posterior depoimento judicial. 7 - A materialidade delitiva foi comprovada por laudos periciais que confirmaram a natureza e a quantidade das drogas apreendidas. 8 - A autoria foi confirmada por depoimentos de policiais que realizaram monitoramento prévio e flagrante, e que relataram conduta compatível com tráfico por parte do réu. 9 - Os testemunhos policiais gozam de presunção de legitimidade e fé pública, sendo válidos como meio probatório, especialmente quando colhidos sob o crivo do contraditório e em harmonia com os demais elementos dos autos. 10 - A versão defensiva mostrou-se isolada e desacompanhada de elementos concretos, não sendo suficiente para ensejar absolvição. 11 - A pena-base foi fixada acima do mínimo legal em razão de maus antecedentes e da natureza da droga (crack), com aumento justificado na segunda fase pela reincidência múltipla. 12 - O regime fechado foi corretamente imposto, diante das circunstâncias judiciais desfavoráveis e da reincidência, afastando-se a substituição…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados