Processo 0727312-38.2024.8.07.0020
TJDFT • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0727312-38.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JHENNIFER KAROLINE FERREIRA DE MORAIS REU: GLEDISON BELO D AVILA SENTENÇA JHENNIFER KAROLINE FERREIRA DE MORAIS ajuizou ação de indenização por danos morais em face de GLEDISON BELO D’AVILA, partes devidamente qualificadas, alegando, em síntese, que manteve relacionamento amoroso com Luciano Belo D’Avila, irmão do réu, desde setembro de 2022, tendo passado a residir com ele e, posteriormente, firmado noivado. Sustentou que, em 20 de agosto de 2023, envolveu-se em acidente automobilístico com Luciano, que veio a falecer em razão do ocorrido. Afirmou que, após o óbito, o requerido teria passado a persegui-la, direta e indiretamente, imputando-lhe responsabilidade pela morte do irmão e promovendo condutas destinadas a atingir sua honra, imagem e integridade psicológica. Narrou que o réu teria retirado seus pertences da residência em que vivia com Luciano, impedido seu retorno ao imóvel, alterado o perfil de Instagram do falecido, excluindo fotografias do casal e restaurando imagens da ex-esposa, além de ter contribuído para a repercussão negativa do caso em redes sociais, especialmente em página denominada “Coisas do Gama”. Alegou, ainda, que o requerido teria tentado cancelar procedimento cirúrgico previamente agendado, ajuizado demandas judiciais abusivas e atuado de forma persecutória em conflitos relacionados ao espólio, bens pessoais, multa de trânsito, joias e outros objetos. Sustentou que tais condutas lhe causaram intenso sofrimento, exposição pública, ataques virtuais, perda de perfil profissional em rede social e abalo à sua imagem, razão pela qual requereu a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). A petição inicial veio acompanhada dos documentos de Ids Num. 221817573 a Num. 221820473 - Pág. 31. Decisão de ID Num. 222492732 determinou à autora a comprovação da gratuidade da justiça, juntando a demandante a documentação que entendeu pertinente. Em ID Num. 223855173 foi deferido o benefício da gratuidade da justiça à autora e determinada a citação do requerido, para defesa. Citado, o requerido apresentou contestação (ID Num. 227820207). Preliminarmente, arguiu ilegitimidade passiva, sob o fundamento de que os fatos narrados não seriam atribuíveis a ele, sobretudo quanto a publicações e comentários realizados por terceiros em redes sociais. Ainda em sede preliminar, impugnou a concessão da gratuidade da justiça à autora. No mérito, impugnou integralmente as alegações autorais e sustentou a ausência de ato ilícito, dano moral indenizável e nexo causal. Afirmou que sua atuação se deu no contexto de apuração de fatos relacionados ao falecimento de seu irmão e de defesa de interesses jurídicos do espólio e das herdeiras. Aduziu que eventual acesso ao celular do falecido ocorreu para preservação e obtenção de elementos probatórios, que outros advogados também tiveram acesso ao aparelho e que as demandas judiciais mencionadas constituíram exercício regular do direito de ação. Defendeu, ainda, que a autora não demonstrou que ele tenha realizado publicações ofensivas, denunciado sua conta, causado a perda do perfil ou praticado qualquer conduta direta contra sua honra ou imagem. Pugnou, por fim, a condenação da autora ao pagamento de multa por…
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