Processo 0727406-18.2023.8.02.0001

TJAL • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0727406-18.2023.8.02.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital
Última publicação
16/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ADV: ALBERTO EDUARDO CAVALCANTE FRAGOSO (OAB 8143/AL) - Processo 0727406-18.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Subsídios - AUTORA: Jelsiane Amorim de Vasconcelos - Considerando que a parte executada não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇAM-SE: REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Jelsiane Amorim de Vasconcelos (CPF: XXX.XXX.XXX-XX) VÍNCULO: ( X ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( X ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros. NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum A) Crédito Principal: Valor total: R$ 34.746,56 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 27.826,91 VALOR CORRIGIDO: R$ 27.826,91 (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA-E) JUROS DE MORA: R$ 6.919,65 (índice selic) DATA-BASE: 02/2026 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim. RRA: Sim, 84 meses. RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Sim CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Agência 4370-2, Conta Corrente 7444-6 B) Reserva Total de Honorários Contratuais: (20%) B.1) BENEFICIÁRIO: Alberto Fragoso Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ nº. 47.503.646/0001-55) VALOR: 20% CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Agência 1601-2, Conta Corrente 46388-4 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 34.746,56 REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Alberto Fragoso Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ nº. 47.503.646/0001-55) NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros. NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar; ( ) Comum Crédito Principal: DATA-BASE: 02/2026 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 5.565,38 VALOR CORRIGIDO: R$ 5.565,38 JUROS DE MORA: R$ 1.383,93 Valor retido de Imposto de Renda (art. 46 da Lei nº 8.541/1992): ( X ) Sim R$ ( ) Não Valor retido de Contribuição Previdenciária: ( ) Sim R$ ( X ) Não CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Agência 1601-2, Conta Corrente 46388-4 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 6.949,31 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor". Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida. Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos. A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações.

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