Processo 0727478-36.2025.8.07.0020

TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0727478-36.2025.8.07.0020
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
Última publicação
06/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0727478-36.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARY PABLO AMORIM FERREIRA REU: DREAME LTDA, AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. SENTENÇA Trata-se de processo de conhecimento proposto por Ary Pablo Amorim Ferreira em face de Dreame e Amazon Serviços de Varejos do Brasil, partes qualificadas nos autos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Decido. O presente feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso II, do Código de Processo Civil. O réu Dreame Lima não apresentou contestação. Deixo de aplicar os efeitos da revelia, considerando-se apresentação de contestação pela Amazon. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva alegada pela ré Amazon. Todos os que participam da cadeia de consumo tem responsabilidade por eventuais danos decorrentes da relação jurídica consumerista, em razão do princípio da solidariedade e do próprio sistema de proteção, fundado no risco-proveito do negócio, conforme artigo 7º, parágrafo único, do CDC. A preliminar de ausência de interesse de agir arguida pelo réu não merece prosperar, diante da presença do binômio necessidade/utilidade, frente à pretensão autoral de cumprimento da oferta e indenização a título de danos morais. A carteira da OAB do autor consta do id 260054690. Rejeito a impugnação ao valor da causa, vez que corresponde ao proveito econômico pretendido pelo autor, nos termos do artigo 292 do CPC. Presentes as condições da ação e pressupostos processuais, passo a análise do mérito. A relação estabelecida entre as partes é, a toda evidência, de consumo, consoante se extrai dos arts. 2º e 3º da Lei n. 8.078/90, inferindo-se do contrato entabulado entre as partes que a parte ré é prestadora de serviços, sendo a parte autora, seu destinatário final. Nesse contexto, a demanda deve ser apreciada sob o prisma consumerista. Alega o autor que adquiriu um robô aspirador mop Dreame E 10, pelo valor de R$ 850,0, para presentear um amigo que reside na Bahia. Relata que foi assinalado prazo para entrega até 22/11/2025 e após atraso fez contato com as rés que de forma unilateral devolveram a quantia paga. Requer o cumprimento da oferta com a entrega do robô aspirador mop e indenização pelos danos morais sofridos. Sustenta a ré ausência de falha na prestação de serviço, informa que o valor pago pelos produtos foi devidamente devolvido ao autor. Pois bem. É certo que o contrato de compra e venda concluído no meio virtual (internet), após apresentação e aceitação da oferta de produto eletrônico, vincula as partes ao seu cumprimento. Tanto é verdade, que o fornecedor aprovou o pedido e marcou prazo para entrega do produto (id 259943615). A reversão do pagamento foi realizada pela ré. O cancelamento unilateral do contrato fere o direito material, abrindo a possibilidade de exigência no cumprimento da prestação. Nos termos do artigo 30 da Lei n. 8.078/90, toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos e apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado. Desta feita, a ré deverá promover a entrega do produto. E vez que houve o estorno da quantia paga, deverá o autor promover novo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados