Processo 0727514-18.2021.8.02.0001

TJAL • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0727514-18.2021.8.02.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
32ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ADV: ULISSES LACERDA MARTINS TAVARES (OAB 10227/AL) - Processo 0727514-18.2021.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Enquadramento - AUTORA: Nair Bezerra da Silva - Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo Município de Maceió às fls. 19/24 deste sequencial, valores que deverão ser pagos da seguinte forma: 1) R$ 30.151,92 referente à condenação principal, em favor da parte requerente, a serem pagos por meio de precatório. 2) R$ 3.015,19 referente à condenação em honorários sucumbenciais, em favor do escritório jurídico/procurador(a) que patrocinou a parte autora, a serem pagos por meio de RPV. Dito isso, à Secretaria para que promova a expedição de precatórios do valor relativo à condenação principal e aos honorários contratuais. Outrossim, diante da necessidade de informar ao Setor de Precatório dados de natureza contábil, intime-se a parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, fornecer as informações abaixo, de acordo com os dados utilizados nos cálculos do valor acima homologado, evitando assim que os presentes autos sejam reenviados à Contadoria Judicial e tornando a expedição do precatório mais célere. Esclareço que o requerente, ao apresentar os pontos requeridos, deve indicar as folhas do processo de onde o dado foi retirado, desde que já conste nos autos, ou, sendo o caso, juntar documento que comprove a informação. Por fim, relembro que eventual atualização será feita no próprio Setor de Precatório, sendo desnecessário atualizar o valor já homologado. Dados a serem apresentados: 1. Dados de Identificação Número do processo: Tipo da Requisição: Autor/ Credor / Sucumbencial Natureza da obrigação (Assunto): 2. Crédito Natureza do Crédito: alimentar/comum Valor originário: Índice de juros ou da taxa SELIC: Valor corrigido: Valor dos juros moratórios: Valor dos juros compensatórios: Despesas antecipadas: Amortizações: Valor total da requisição: Data Base considerada para efeito da atualização monetária dos valores: Data do reconhecimento da parcela incontroversa (se for o caso): 3. Dados do Credor (1. A requisição de precatório será expedida individualizadamente, ainda que exista litisconsórcio. 2. Ao advogado beneficiário de honorários advocatícios contratuais terá seu percentual contratado destacado na mesma requisição do Autor/Credor, desde que o instrumento correspondente esteja juntado aos autos. 3. Em se tratando de honorários Sucumbenciais, este será objeto de requisição autônoma. 4. Em se tratando de vários beneficiários, listá-los na ordem de preferência do crédito). 1º) Nome do Credor: CPF/CNPJ: Email: Valor total devido ao beneficiário: Origem (órgão a que está vinculado): Tipo de vínculo: (civil/militar; ativo/inativo/pensionista) Tipo de beneficiário: (Beneficiário Idoso, Portador de Doença grave e Deficiente Físico) Data de nascimento: Superpreferência no pagamento (§2º do artigo 100 da CRFB Beneficiário Idoso, Portador de Doença grave e Deficiente Físico): Sim/Não Obs.: 1. Deficiente Físico e Portador de Doença Grave: apresentar laudo médico e exames. 2. Tutela, Curatela, Interdição: apresentar o correspondente título. 3. Perito: Juntar contrato de Honorário de Perícia, Registro profissional. 4. Destino Bancário dos Valores Requisitados Transferir os valores para subconta do Juízo de origem: Os valores serão pagos diretamente ao beneficiário: Sim Nome do destino bancário: CPF/CNPJ: Banco: nº e nome da instituição bancária Agência: Conta Corrente: Op nº: E-mail para comunicar o pagamento: 5.…

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