Processo 0727514-81.2022.8.02.0001

TJAL • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0727514-81.2022.8.02.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1° Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital
Última publicação
13/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ADV: HELDER RODRIGUES ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 11728/AL) - Processo 0727514-81.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Violação dos Princípios Administrativos - AUTOR: Francisco José Barros Santos - Ante o exposto, julgo improcedente a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Estado de Alagoas (p. 431-433) e, por conseguinte, homologo as planilhas de cálculo de p. 405-412 e p. 413-419, apresentadas pela parte exequente, referentes, respectivamente, às parcelas vencidas, no valor de R$ 57.771,88, e às parcelas vincendas, no valor de R$ 38.812,94, perfazendo o montante total de R$ 96.584,82. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios (por força do art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995 - aplicado subsidiariamente). Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Em seguida, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como das Resoluções TJAL n.º 21/2023 e n.º 49/2024, expeçam-se, via SAPRE, as requisições para satisfação dos credores, com os dados relacionados abaixo: I. Dados para a REQUISIÇÃO 1 - crédito de retroativos (parcelas vencidas + vincendas) BENEFICIÁRIO (Exequente): FRANCISCO JOSÉ BARROS SANTOS - CPF n. XXX.XXX.XXX-XX NASCIMENTO: 10.09.1964 (p. 51 e 402) VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: Progressão de servidor (Lei Estadual n. 6.276/2001) NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: Retroativos e parcelas vincendas de progressão funcional Tipo de beneficiário: Parte CRÉDITO: Planilhas homologadas: p. 405-412 (parcelas vencidas) e p. 413-419 (parcelas vincendas) A) Valor total: R$ 96.584,82 Valor originário: R$ 70.540,03 Valor corrigido (principal corrigido): R$ 74.764,71 [IPCA-E] SELIC (a partir de 12/2021): R$ 21.820,11 Juros de mora: R$ 0,00 (poupança até 8.12.2021) DATA-BASE: Junho/2025 (p. 405 e 413) B) RETENÇÕES LEGAIS: B.1) Incidência de Imposto de Renda: Sim - RRA (105 meses). B.2) Incidência de Contribuição Previdenciária: Sim - 14%. DADOS BANCÁRIOS do beneficiário Francisco José Barros Santos (p. 403): Caixa Econômica Federal, agência 0840, conta 000584400591-7. C) Reserva de Honorários Contratuais - 30% (conforme contrato firmado - p. 420-423) C.1) BENEFICIÁRIO 1: HÉLDER ALCÂNTARA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 41.790.819/0001-87. Percentual: 6% sobre o total bruto da parte exequente. CONTA BANCÁRIA: Banco Inter (077), agência 0001-9, conta 15640547-4, chave PIX 41.790.819/0001-87. C.2) BENEFICIÁRIO 2: MELO, SANTOS DE ANDRADE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 43.092.409/0001-98. Percentual: 6% sobre o total bruto da parte exequente. CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco (241), agência 2115, conta 26568-3, chave PIX 43.092.409/0001-98. C.3) BENEFICIÁRIO 3: EUSTÁQUIO TOLEDO ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 18.250.842/0001-67. Percentual: 6% sobre o total bruto da parte exequente. CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco (241), agência 2250, conta 142-2, chave PIX: 18.250.842/0001-67. C.4) BENEFICIÁRIO 4: FELIPE GOMES DE BARROS COSTA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 27.879.834/0001-75. Percentual: 12% sobre o total bruto da parte exequente. CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco (241), agência 3229-8, conta 6910-8, chave PIX 27.879.834/0001-75. DEVEDOR: Estado de Alagoas VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Item A - bruto): R$ 96.584,82 II. Dados para a REQUISIÇÃO 2 - crédito de…

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