Processo 0727536-65.2026.8.07.0000

TJDFT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0727536-65.2026.8.07.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
1ª Turma Cível
Última publicação
08/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União  TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS     Gabinete do Des. Carlos Alberto Martins Filho  NÚMERO DO PROCESSO: 0727536-65.2026.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A AGRAVADO: M N CINTRA CONSULTORIA EMPRESARIAL D E C I S Ã O   Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de concessão de efeito suspensivo, interposto por BANCO DO BRASIL S/A contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Águas Claras que, nos autos do Cumprimento de Sentença n. 0722775-33.2023.8.07.0020, determinou a suspensão do curso da execução, nos seguintes termos (ID 277664470, na origem): Trata-se de Cumprimento de Sentença, na qual a parte executada restou devidamente citada/intimada para pagamento, não tendo, dentro do prazo legal, comprovado o adimplemento da obrigação que lhe foi imputada, tampouco indicado bens à penhora, a fim de garantir integralmente o juízo da execução. Foram realizadas pesquisas de bens da parte executada, através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo, sem, todavia, se lograr êxito em localizar ativos passíveis de constrição, com vistas à satisfação integral da obrigação. De igual forma, a parte exequente também não logrou êxito em localizar bens penhoráveis da parte executada, a fim de satisfazer o seu crédito. Na petição de ID 267554647, a parte exequente indica veículo à penhora. Relatei. Decido. Conforme se verifica da certidão de ID 264718742, o bem indicado encontra-se gravado com alienação fiduciária, circunstância que impede a imposição de restrição por este Juízo, nos termos do art. 7º-A do Decreto-Lei nº 911/69. Na hipótese dos autos, entendo que a execução deve ser suspensa, ante a não localização de bens penhoráveis da parte executada para o adimplemento da execução. O artigo 921, III, do Código de Processo Civil, com redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021, é expresso no sentido de que “suspende-se a execução quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis”, o que se amolda à espécie. Cumpre, ainda, observar a disciplina do § 1º do art. 921, do Código de Processo Civil, segundo a qual essa suspensão poderá perdurar por até um ano, período durante o qual estará igualmente suspensa a contagem da prescrição. A par disso, impõe-se compatibilizar tal comando com a redação do § 4º do art. 921, igualmente alterado pela Lei nº 14.195/2021, que dispõe: “§ 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021).” DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 921, incisos III e § 1º, do Código de Processo Civil, DETERMINO a suspensão do curso da execução pelo prazo de até 01 (um) ano. Esclareço que o termo inicial da prescrição intercorrente é a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, registrada em 13/02/2026, quando da intimação da pesquisa SISBAJUD negativa (ID 264720395), nos exatos termos do art. 921, § 4º, do CPC. Ressalte-se que, durante esse primeiro ano de suspensão, permanecerá suspensa a contagem do prazo prescricional (art. 921, § 1º, do CPC). Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação útil da parte exequente no sentido de indicar bens à penhora, retomará automaticamente a contagem da prescrição intercorrente, cujo prazo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados