Processo 0727548-79.2026.8.07.0000
TJDFT • Agravo de Instrumento
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Jansen Fialho Número do processo: 0727548-79.2026.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: N. D. A. T. AGRAVADO: I. D. S. T. C. D E C I S Ã O Por meio do presente recurso, N. D. A. T. pretende obter a reforma da decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga [ID 277802955 (EMD) e 277378712], que, nos autos do cumprimento de sentença movido em face de I. D. S. T. C., indeferiu a penhora no rosto dos autos do Proc. nº 0725309-30.2025.8.07.0003, ante a ausência de valores depositados em favor do ora executado e também o pedido de ofício à NeoEnergia. Valor atribuído à causa: R$498,05 (ID 239266549). Em suas razões (ID 85967174), a agravante sustenta que busca a satisfação de crédito já reconhecido judicialmente, tendo, no curso da execução, requerido a penhora de eventual crédito do executado perante a concessionária Neoenergia. Alega que o indeferimento do pedido se baseou, indevidamente, na ausência de depósito identificado e na inexistência de vinculação da concessionária ao processo, fundamentos que reputa inadequados, uma vez que a penhora de crédito (art. 855 do CPC) pressupõe justamente a atuação de terceiro devedor. Sustenta que a ausência momentânea de depósito não afasta a existência de eventual crédito em formação, nem impede a adoção de medidas destinadas à sua constrição. Afirma, ainda, que a decisão recorrida restringe indevidamente os mecanismos executivos previstos em lei, comprometendo a efetividade da tutela jurisdicional. Ao final, requer a concessão de tutela de urgência para determinar a imediata intimação da Neoenergia, a fim de que informe a existência de eventuais créditos em favor do executado e se abstenha de efetuar pagamentos diretamente a ele, bem como, no mérito, o provimento do recurso, com a confirmação da medida de urgência postulada. Preparo recursal dispensado, por ser a recorrente beneficiária da gratuidade de justiça desde a origem (ID 244384601). É o relato do necessário. Passa-se à decisão. Nesta etapa do processamento do agravo de instrumento, compete ao Relator apreciar exclusivamente a presença dos requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência recursal, consistentes na probabilidade do direito alegado e no risco de dano ou de comprometimento do resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC. Não se cuida, agora, de tecer quaisquer considerações sobre o mérito do recurso em si – isto é, sobre o acerto ou o erro da decisão resistida – nem, muito menos, sobre o mérito da causa. Fixados, pois, os limites possíveis de apreciação judicial nesta fase de cognição sumária, passa-se ao exame dos referidos requisitos. Dos elementos constantes dos autos, verifica-se que a pretensão da agravante consiste na obtenção de ordem judicial para intimação da empresa Neoenergia, com o objetivo de apurar eventual existência de créditos em favor do executado, a partir da suposição de que este poderia ser titular de valores decorrentes de outra demanda judicial. No caso, observa-se que no Proc. nº 0725309-30.2025.8.07.0003, que tramitou perante o Juízo da 2ª Vara Cível de Ceilândia, atualmente arquivado, consta ordem/ofício do próprio Juízo a quo no mesmo processo de origem (Proc. nº 0714672-08.2025.8.07.0007), determinando a penhora no rosto daqueles autos. O Juízo da 2ª Vara Cível de Ceilândia informa que o Proc.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.