Processo 0727585-09.2026.8.07.0000

TJDFT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0727585-09.2026.8.07.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
1ª Turma Cível
Última publicação
29/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS RômuloMendes Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0727585-09.2026.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ENGELUD ENGENHARIA CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA, BRASILIA ENGENHARIA CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA AGRAVADO: FERRAGENS PINHEIRO LTDA D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ENGELUD ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA LTDA e BRASÍLIA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA LTDA em face de decisão proferido pelo Juízo da Sétima Vara Cível de Brasília que, nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0705775-19.2019.8.07.0001, acolheu pedido de desconsideração de personalidade jurídica das empresas agravantes. As agravantes sustentam que a decisão deixou de enfrentar os argumentos e provas apresentados, não atendendo ao determinado por este Tribunal no Agravo de Instrumento nº 0744905-09.2025.8.07.0000 e reincidindo no vício de fundamentação da decisão. Pleiteia a aplicação da teoria da causa madura a fim de que a questão seja imediatamente examinada, sem nova remessa da controvérsia ao Juízo de origem. No mérito, alegam que não foi demonstrado o preenchimento dos requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica previstos no art. 50 do Código Civil, ante a ausência de prova de confusão patrimonial ou desvio de finalidade. Afirmam que não foi apontado um único contrato repassado, uma carteira de clientes assumida, um empregado transferido ou um equipamento aproveitado, e que a documentação juntada comprova que as agravantes não possuem vinculação com as empresas Enova ou Versa. Defendem que estão presentes os requisitos para concessão de efeito suspensivo ao recurso. Requerem o conhecimento do recurso, a concessão do efeito suspensivo e, no mérito, o provimento do recurso para reformar a decisão agravada a fim de rejeitar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Preparo recolhido, conforme certidão de ID 85975639. É o relatório. DECIDO. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Registre-se que os números identificadores (IDs) mencionados na presente decisão se referem aos autos de origem. Nos termos do art. 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil recebido o Agravo de Instrumento poderá o relator atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando-se ao juiz sua decisão. A tutela de urgência deve ser concedida caso reste demonstrada a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Assim estabelece o Código de Processo Civil: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Desta forma, pela simples leitura do texto legal, resta claro que para concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento devem estar presentes três requisitos: (i) a probabilidade do direito, (ii) o perigo do dano e (iii) a reversibilidade dos efeitos da decisão. A decisão agravada tem o seguinte teor (ID 273913662): Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada VERSA CONSTRUCOES LTDA, para alcançar o patrimônio das empresas ENOVA CONSTRUCOES LTDA – ME, ENGELUD ENGENHARIA CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA - EPP e BRASILIA ENGENHARIA CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA. De início, não há que se…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados