Processo 0727586-91.2026.8.07.0000
TJDFT • Agravo de Instrumento
Última movimentação
Órgão: 1ª TURMA CÍVEL Processo: 0727586-91.2026.8.07.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO Agravante: S. D. A. D. P. S. Agravada: R. D. P. S. Relator: DESEMBARGADOR CARLOS PIRES SOARES NETO ================ DECISÃO ================= Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de tutela recursal, interposto por S. D. A. D. P. S. contra a r. decisão (ID 279655847 – autos de origem) proferida pelo d. Juízo da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo/DF que, nos autos da ação de divórcio litigioso c/c pedido liminar e partilha de bens (Proc. nº 0703437-10.2026.8.07.0007) ajuizada em face de R. D. P. S., indeferiu os pedidos de decretação liminar do divórcio e de fixação de alimentos provisórios. A decisão agravada foi proferida nos seguintes termos (ID. 279655847 dos autos originários): Defiro a gratuidade de justiça à requerente. Anote-se. Trata-se de ação de divórcio c/c alimentos e partilha de bens, com pedido de fixação de alimentos provisórios, proposta E.P.C. contra J.O.D.. Retifique-se a autuação quanto ao assunto. Alega a parte autora que as partes se casaram em 2/12/2009, sob o regime de comunhão parcial de bens, e que estão separadas de fato desde 06/06/2025. Diz que, da relação, adveio o nascimento de duas filhas. Explica que durante o casamento dedicou-se integralmente ao lar e criação das filhas menores, afastando-se do mercado de trabalho. Diz que as suas despesas mensais totalizam R$1.194,96. Informa que, na constância do casamento, as partes adquiriram bens (um imóvel e dois veículos), a serem partilhados. Pleiteia a decretação liminar do divórcio, bem como a fixação de alimentos provisórios no valor correspondente a 40% dos rendimentos do réu, pelo prazo de 12 meses. Esse é o breve relatório. Decido. Do pedido de decretação liminar do divórcio Não obstante o divórcio seja direito potestativo, não recaindo sobre ele discussão da parte adversa, necessário observar o devido processo legal. Segundo entendimento jurisprudencial firmado no âmbito deste Tribunal, a decretação liminar do divórcio, com base na manifestação unilateral de um dos cônjuges, não é possível sem a prévia citação e manifestação do cônjuge demandado, em respeito ao devido processo legal (Acórdão 1980450, 0751775-07.2024.8.07.0000, Relator(a): FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, 7ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 19/03/2025, publicado no DJe: 01/04/2025.) INDEFIRO, portanto, o pedido de decretação liminar do divórcio. Do pedido de fixação de alimentos provisórios Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Noutra via, de acordo com o entendimento jurisprudencial consolidado, a pensão alimentícia devida ao cônjuge, nos termos dos arts. 1.694 e 1.695 do Código Civil, possui caráter excepcional, e poderá ser fixada em casos de doença que incapacitam a pessoa para o trabalho, ou na hipótese em que a mulher se dedicou exclusivamente à família e aos filhos e, em razão da idade avançada, não possui mais condições de inserir-se no mercado de trabalho. No presente caso, tenho os requisitos acima não estão configurados. Da análise dos autos, verifica-se que a autora se encontra em idade produtiva, contando 45 anos (ID 268497938), sem demonstração de condição de saúde que a incapacite para o trabalho. Ademais, conforme alegado na inicial, a separação de fato das partes ocorreu em 06/06/2025; contudo, a autora somente…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.